O participante do "Big Brother Brasil 2016" Laércio, eliminado na última terça-feira (2), gerou polêmica nas redes sociais e grande discussão fora delas também. O curitibano de 53 anos admitiu ter atração por “novinhas” – gíria para menores de idade – e ter várias namoradas, inclusive, uma de 19 e outra de 17 anos.
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Enquanto isso, as redes sociais dele eram vasculhadas por internautas. Uma foto de adolescente na qual o ex-participante do reality se declara “efebófilo” - pessoa que tem atração por adolescentes, virou alvo de críticas.
As declarações no programa da Globo logo levantaram muitas dúvidas, a mais importante de ser esclarecida é: afinal, atração por menores é crime? Em que momento há um crime?
Pedofilia
O professor de direito penal da PUC Christiano Jorge Santos ressalta que “aquilo que passa pela mente das pessoas nunca é criminalidade”. Portanto, a pedofilia, a atração sexual por crianças, é considerada um transtorno psíquico, de acordo com a OMS, mas não é crime.
“A partir do momento em que passa para o campo das ações, em determinadas circunstâncias, passa a ter relevância penal”, explica Christiano que, como exemplo de ações consideradas criminosas, cita a distribuição e até mesmo o armazenamento de imagens pornográficas de menores de 18 anos.
Já no campo das relações sexuais, ter qualquer tipo de ato sexual com menores de 14 anos – não só a penetração, mas também sexo oral e até beijo na boca – pode ter sanções penais independente de vontade ou consentimento da vítima. “O Código Penal trata as relações sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulneráveis”, esclarece Christiano.
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Com maiores de 14 anos, se houver consentimento, as relações sexuais passam a ser liberadas.
Como de acordo com a lei brasileira, adolescentes são pessoas que tem entre 12 e 18 anos incompletos. Portando, fazer sexo com uma parcela destes adolescentes – aquelas que têm entre 12 e 14 anos – é, sim, considerado crime.
Apologia ao crime
Por Laércio falar abertamente que tem relações sexuais com menores de idade, foi levantada a possibilidade de ele ser indiciado por apologia ao crime.
De acordo com Christiano, para apologia ao crime é preciso que o infrator tenha a intenção de incentivar os outros, de alguma maneira, a fazer sexo com adolescentes: “A mera manifestação de uma atração sexual não é crime”. Além disso, Laércio nunca falou especificamente a respeito de menores de 14 anos.
“Mas se ele incentiva de alguma forma o sexo com adolescentes, ele pode estar, sim, fazendo apologia”. Por isso, o especialista em direito penal conclui que as consequências penais dependem do que ele falar e da intenção que ele manifesta.