Entenda o que é um contrato de namoro e quais as diferenças para uma união estável
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Entenda o que é um contrato de namoro e quais as diferenças para uma união estável

Namoro, noivado, casamento. Se antes esse era o caminho seguido pela maioria dos casais, hoje a realidade é diferente. Dados do governo federal apontam que, desde 2015, o número de casamentos registrados no país vem apresentando tendência de queda. Essa mudança de comportamento da sociedade faz com que os cartórios também precisem se adequar às novas formas de se relacionar.

Um documento que vem ganhando força nos últimos anos é o  contrato de namoro. Ainda que subir ao altar não esteja exatamente nos planos de muitos casais, na prática, um casal de namorados pode morar na mesma casa e isso daria ensejo a discussões sobre a existência de uma possível  união estável.

“O contrato de namoro acaba com essa dúvida e evita guerras jurídicas desnecessárias. O ‘simples’ namoro não gera direitos às partilhas ou sucessão [de bens], é um estado passageiro sem pretensões de constituição de família, reconhecido pelas partes”, explica o advogado Francisco Gomes Júnior.

Por que fazer um contrato de namoro?

Você pode estar em uma união estável e não sabe disso… “Não é necessário haver uma formalização da união estável para que ela seja reconhecida. Basta que os envolvidos mantenham uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, mesmo que não morem juntos”, comenta a advogada Mariane Stival. Ela acrescenta que a legislação não determina um prazo mínimo de duração da relação para que ela seja considerada união estável.

A também advogada Caroline Pomjé adiciona: “Em ambas as situações, as relações podem ser públicas (mesmo que apenas as pessoas mais próximas saibam da existência do casal), contínuas e duradouras. A distinção entre o namoro e a união estável está, muitas vezes, no intuito de constituição de família”.

Outro ponto que diferencia os dois tipos de relacionamentos são os efeitos patrimoniais: não existe partilha de bens ao término de um namoro, porém, essa divisão pode ocorrer na união estável a depender do regime de bens escolhido pelo casal.

Nos casos de união estável informal — quando não há um documento que estabeleça outro regime de bens —, o regime aplicado pela lei é o da comunhão parcial de bens. O que isso significa? Que os bens adquiridos durante a relação, com exceção daqueles que foram doados ou herdados, são partilhados entre o casal.

É aí que entra o contrato de namoro, documento que resguarda o casal de namorados dos efeitos da união estável, em caso de rompimento. “Esse contrato pode evitar uma eventual partilha de um bem adquirido por uma das partes, por exemplo. Porque o casal deixou formalizado que a relação é um namoro e não uma união estável”, esclarece Stival.

O contrato de namoro de Endrick e Gabriely Miranda

O termo “contrato de namoro” ganhou força no último mês, depois que a influenciadora Gabriely Miranda, namorada do atacante do Real Madrid Endrick, contou em um podcast que  o casal tem um contrato que estabelece regras para a relação.

No documento, o casal se compromete a não manter relacionamento romântico ou íntimo com terceiros, dizer “eu te amo” em qualquer situação e andar sempre de mãos dadas e a não discutir ou brigar na frente de outrem. Quem descumprir o acordo, tem de “pagar multa” ao final do mês, presenteando o outro.

Apesar do uso do termo, Gabriely e Endrick revelaram, mais tarde, em entrevista ao programa ‘Conversa com Bial’, que as regras foram definidas em um aplicativo de mensagens, não envolveram advogado e eram, na verdade, uma espécie de brincadeira entre o casal.

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** Gabrielle Gonçalves é jornalista formada pela UNESP e atua como repórter do iG Delas e do iG Receitas.

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