Gabriely Miranda, namorada do jogador do Palmeiras e da Seleção Brasileira, Endrick, relevou em entrevista recente que os dois fizeram um contrato com regras de comportamento.
No documento, eles se comprometeram a respeitar a exclusividade afetiva, não mantendo relacionamentos românticos com terceiros ou pessoas com quem já se relacionaram no passado, dizer "eu te amo" em qualquer situação e andar sempre de mãos dadas, além de ser "extremamente proibido" discutir ou brigar na frente dos outros e mudar drasticamente de personalidade.
“Como os dois são muito jovens, eu vejo esse ‘contrato’ como uma espécie de ‘medida protetiva emocional’, para evitar futuros traumas. Não vejo como certo ou errado, me parece que eles realmente pretendem se aprofundar mais na relação, deixar emocionalmente mais séria, então esse tipo de acordo serve para deixá-los em uma situação mais confortável, o que não é negativo", analisa o psicólogo Alexander Bez.
Segundo o terapeuta, o problema são as ‘cláusulas’ desse contrato, por exemplo, a questão de andar de mão dadas, dizer ‘eu te amo’ sempre ou não brigar na frente de outras pessoas, não tem problema nenhum, é até algo muito positivo.
"Mas uma das coisas que me chamaram a atenção é a questão que eles colocaram ser ‘extremamente proibido mudar drasticamente de personalidade ou comportamento’, pois isso não é algo controlável. Isso é complicado porque algumas personalidades são latentes, o que é normal, pois no começo de qualquer relação alguns traços da personalidade não são visivelmente notórias, eles demoram para aparecer, e para conhecer uma pessoa completamente isso leva tempo. Por isso é importante apenas tomar cuidado com esses tipos de acordos, para evitar frustrações desnecessárias", avalia Bez.
Contrato de namoro
Apesar da natureza lúdica dessa situação para o casal Endrick e Gabriely, o contrato de namoro é um documento legalmente reconhecido e pode ser formalizado por meio de escritura pública em um tabelionato de notas.
O contrato de namoro é uma ferramenta que formaliza a intenção de manter um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir uma família. Seu propósito principal é diferenciar a relação entre o casal de uma união estável, onde a intenção de formar uma família está presente. No contrato, os namorados declaram que não planejam formar uma família, o que, consequentemente, descarta a união estável de seus projetos, preservando, assim, o patrimônio individual de cada parte. Ele estabelece regras e resoluções para questões cotidianas e relacionamentos.
O "Contrato de Namoro" ainda é pouco usado, mas começou a ganhar notoriedade com a evolução da União Estável, por volta de 2015. Em São Paulo, os primeiros registros foram em 2016. De lá até hoje, foram firmados 33 contratos de namoro no estado.
Andrey Guimaraes Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), destaca que o contrato de namoro, quando assinado pelas partes, declara explicitamente que a relação é exclusivamente um namoro, não sendo considerada, para termos legais, uma união estável.
"Esse instrumento serve para proteger o patrimônio das pessoas e pode incluir disposições como separação total de bens, bens adquiridos conjuntamente com ambos os nomes, guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação, indenização por traição ou até mesmo a exclusão de direitos à herança em caso de falecimento", afirma Andrey.
Segundo Andrey, o documento interessa àqueles que têm um namoro bem estável, com muita proximidade e por vezes dormindo na casa um do outro.
O vice-presidente do CNB-SP, Andrey Guimaraes, alerta, porém, que o documento serve para ajudar a esclarecer situações dúbias, mas não garante a total afastamento da união estável, em eventual caso de judicialização.
"O Contrato de Namoro acaba sendo um elemento de prova, mas a situação concreta de cada um pode caracterizar união estável se suas características mostrarem isso, entretanto, o contrato auxilia em desvendar se houve ou não união estável”.
Para formalizar o contrato de namoro, basta que o casal vá até um cartório de notas com seus documentos de identificação. O procedimento também pode ser feito de forma online e custa por volta de R$ 400,00.