Advogadas esclarecem dúvidas sobre a União Estável
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Advogadas esclarecem dúvidas sobre a União Estável

Amizade, namoro, casamento: os relacionamentos afetivos eram ditados por esse simples caminho no passado. Com as diversas mudanças sociais das últimas décadas, é cada vez mais natural que muitos casais prefiram não oficializar o relacionamento com um matrimônio.  

Mesmo que a troca de alianças não seja o objetivo final de certos indivíduos, é muito comum que diversos casais adquiram bens, viajem e construam um patrimônio em conjunto. Sem o registro oficial do matrimônio, esse relacionamento pode causar certos problemas jurídicos no futuro, em caso de um término.

Por isso, para quem deseja se afastar das tradições e ainda procura uma maior segurança jurídica, existe uma opção inovadora: o contrato de namoro. 

“Um contrato de namoro nada mais é do que um documento firmado entre o casal que tem como principal objetivo afastar a possibilidade daquela relação ser concebida como união estável”, explica Anderson Albuquerque, advogado de famílias e sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados. 

Segundo o especialista, a finalidade é demonstrar que o namoro não possui intenção de constituir família e, como consequência, vislumbra a proteção do patrimônio de cada integrante da relação. O contrato garante, assim, que os bens adquiridos pelo casal não sejam partilhados se o relacionamento acabar. 

Albuquerque detalha que, atualmente, não há um dispositivo específico na legislação sobre esse contrato, já que o namoro, como relacionamento, não existe como conceito no Direito. 

“Tal contrato pode ser realizado por meio de um instrumento particular, ou seja, através de uma minuta redigida por um advogado ou até mesmo pela própria parte, com sua assinatura e de testemunhas, ou até de forma pública, através de um cartório de notas”, ressalva.

É possível fazer um contrato de namoro de forma rápida, afirmam advogados
EKATERINA BOLOVTSOVA/Pexels
É possível fazer um contrato de namoro de forma rápida, afirmam advogados

Por mais que a ideia de um contrato possa soar como algo nada romântico para certos casais, ele pode prevenir diversos problemas para o relacionamento. “As partes podem ter uma segurança a mais que não serão surpreendidas por uma ação judicial após um término”, diz Anderson.

“Essa técnica, por mais que possa parecer ardilosa, é muito comum no dia a dia do judiciário, no qual ex-namorados, frustrados pelo término, se aproveitam do relacionamento vivido para tentar se apropriar de bens que na realidade não teriam direito”, alerta o advogado.

Em entrevista ao iG Delas, as advogadas Bianca Lemos e Débora Ghelman, especialistas em Direitos da Família e Sucessões e sócias da Lemos & Ghelman Advogados, explicam que o contrato oferece maior segurança jurídica e transparência ao casal. Embora não haja uma previsão legal para esse tipo de contrato, as advogadas refletem que ele é uma ferramenta bastante utilizada pelos advogados especialistas em Direito de Família, possuindo grande “respaldo na doutrina.”

O contrato afasta a categorização do relacionamento como união estável, que é uma forma de família prevista na Constituição Federal Brasileira. Na lei, a união estável possui a mesma proteção e consequências jurídicas de um casamento.

“A união estável é uma relação entre duas pessoas, pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Válido esclarecer que o namoro também pode ser público, contínuo e duradouro. Todavia, a principal diferença entre esses dois tipos de relacionamento é que na união estável o objetivo de constituir família é imediato ao passo que no namoro esse objetivo é futuro.” 

Portanto, as advogadas esclarecem que a união estável é uma modalidade de família, ao passo que o namoro é apenas um relacionamento. Em caso de um término de uma união estável, o casal pode realizar a partilha de bens e um companheiro poderá até ser herdeiro do outro. “Por sua vez, o namoro não possui nenhuma consequência jurídica, uma vez que não possui proteção legal.”

No contrato, é possível desenvolver cláusulas que prevejam situações que podem envolver o casal, como a divisão de um animal de estimação ou um bem. É necessário, acima de tudo, esclarecer que o casal não busca construir uma família no momento, evitando a classificação de união estável.

“Importante dizer que a união estável é um ato fato jurídico e a sua configuração independe da vontade das partes. Conforme entendimento da jurisprudência, basta estarem presentes os requisitos da união estável para a mesma estar configurada e protegida pela lei”, esclarecem as profissionais.

A recomendação dos especialistas para casais que desejam estabelecer um contrato de namoro é a busca de um advogado. Com a ajuda de um profissional capacitado, fica mais fácil compreender e desenvolver as cláusulas específicas para cada casal, protegendo o relacionamento e o patrimônio de ambos.

Os cartórios brasileiros também oferecem contratos específicos com cláusulas que podem ser modificadas sem a presença de um advogado. O valor para a oficialização do documento varia entre R$ 200 e R$ 600, dependendo da região do país.


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