
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que assegura às mulheres o direito de se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos ao mês quando enfrentarem sintomas menstruais graves.
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A medida, considerada um marco nas políticas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, segue agora para análise no Senado antes de entrar em vigor.
De acordo com o texto, o afastamento será remunerado e poderá ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
A licença será concedida desde que seja apresentado laudo médico comprovando que os sintomas são incapacitantes a ponto de impedir temporariamente a realização das atividades profissionais.
Mudanças no texto para garantir maior alcance
A versão aprovada é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB), ao projeto de lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB).
O texto final unificou outras propostas e sugestões de comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público, ampliando o alcance da medida.
Marcivania destacou que o projeto corrige lacunas históricas na legislação trabalhista brasileira, tradicionalmente formulada sob uma lógica masculina.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres” , afirmou.
A proposta inicial de Jandira Feghali previa até três dias de licença. A parlamentar lembrou que sintomas severos, como cólicas incapacitantes, náuseas e enxaquecas, afetam aproximadamente 15% das mulheres em idade reprodutiva.
Alterações nas leis trabalhistas
O texto aprovado altera três legislações:
- A consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — inclui a licença menstrual entre as faltas justificadas;
- A Lei do Estágio — garante o direito também às estagiárias;
- A Lei Complementar 150/15 — estende a medida como direito às empregadas domésticas.
Além disso, caberá ao Poder Executivo definir os critérios do laudo médico, como prazo de validade, renovação e forma de apresentação, levando em conta as particularidades de cada função desempenhada pela mulher.