Debate entre uso de falsificação dividiu as redes sociais.
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Debate entre uso de falsificação dividiu as redes sociais.


Val Marchiori recebeu Solange Gomes  em seu podcast, o " Hello Val ", na última quinta-feira (10). Em dado momento da conversa, a anfitriã acusou sua convidada de estar usando uma bolsa de grife falsa, e afirmou que o ato "dá cadeia".

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"Sabe que bolsa falsa está dando cadeia hoje em dia", disse a apresentadora, sendo protamente respondida com uma resposta negativa. "Ela é falsa. Eu sei que é falsa, de longe, amiga. O meu detector de falsas [apitou]", insistiu.

Gomes argumentou que recebeu o acessório de  affair  com boas condições financeiras. Val seguiu discordando, e afirmou que o peso e o acabamento do produto eram indicativos: "É da 25 de Março [rua de comércio popular em São Paulo]".


A socialite indicou que a amiga se desfizesse do produto, sob argumentação de que seria passível para detenção. "Está dando cadeia. Se você for pros Estados Unidos com uma peça falsa e for pega na alfândega, vai presa. Se eu fosse você, jogava isso no lixo".

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Um corte da interação entre as duas viralizou nas redes sociais e acendeu o debate. Afinal, bolsa falsa dá cadeia? Para entender,  iG Delas  conversou com a advogada criminal Suéllen Paulino , que esclareceu dúvidas sobre o tema.

Usar produtos falsificados é crime?

O primeiro passo é entender o que é um produto pirata. O termo é utilizado para qualquer item que utilize marca registrada sem autorização do titular: "O critério é a propriedade intelectual da marca e o uso indevido com fins comerciais".

Segundo a especialista, o uso pessoal de falsificações não configura-se crime, desde que não haja intenção de enganar terceiros ou revender. Além disso, o Código Penal brasileiro exige a presença de dolo — ou seja, intenção de cometer o crime.

Quem compra ou recebe um produto falsificado sem saber — ou apenas usa para si — não comete infração penal
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Quem compra ou recebe um produto falsificado sem saber — ou apenas usa para si — não comete infração penal", afirma especialista.



Ainda que exista a ciência de que o item é falsificado, não há responsabilização penal para o uso próprio. O mesmo em casos como de Solange, que afirmou ter recebido a bolsa de presente de outra pessoa, acreditando tratar-se de um item original.

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"Nesse cenário, não há crime algum. Mesmo que o produto fosse falsificado (algo que não foi comprovado), o simples uso sem conhecimento prévio não caracteriza ilegalidade", destaca Suéllen Paulino.

A ex-Fazenda foi acusada de utilizar uma falsificação.
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A ex-Fazenda foi acusada de utilizar uma falsificação.


O cenário muda se houver indícios de que a pessoa está ostentando o item para influenciar vendas, enganar terceiros ou promover um comércio indireto, e a situação é analisada. Já a venda de produtos falsificados é crime, de acordo com a especialista.

  • Art. 190 , Lei da Propriedade Industrial ( Lei 9.279/96 ): reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização, com intuito comercial: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
  • Art. 184, Código Penal :  violação de direitos autorais com fim de lucro. Pena: reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.


"Ou seja, quem fabrica, importa ou comercializa produtos falsificados com fins lucrativos está cometendo crime e pode ser processado e punido", finaliza Paulino.


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