Muitas pessoas não sabem, mas a amamentação no Brasil é um direito garantido por 5 leis
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Muitas pessoas não sabem, mas a amamentação no Brasil é um direito garantido por 5 leis


A campanha do agosto dourado deste ano fala "Amamentação: uma responsabilidade compartilhada".  Isso abrange a legislação que protege a amamentação de produtos que promovem o desmame , como mamadeiras e demais bicos artificiais, mas também  asseguram o direito das mulheres de amamentar.

Um exemplo é a amamentação em público: um direito garantido às mulheres, mas que ainda existem pessoas que se opõem, pedindo que as mães se cubram ou façam a amamentação em um local específico. 

“É preciso colocar esse assunto em discussão até que toda a sociedade esteja madura o suficiente para compreender que amamentar é um direito”, explica a advogada Lívia Sampaio. A especialista lista a seguir cinco direitos relacionados à amamentação previstos em lei.


Amamentar em locais públicos

A mãe tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer lugar, seja ele público ou privado, em local fechado ou aberto, na presença ou não de outras pessoas – até mesmo se o estabelecimento contar com uma área "reservada" para a amamentação.

“O artigo primeiro da PL 1654/2019 assegura esse direito. Quem escolhe o local onde o bebê será amamentado é a mãe, não o estabelecimento ou os indivíduos ao seu redor”, afirma.

Licença-maternidade remunerada

A lei brasileira sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do salário. Nos últimos anos, foi aprovada uma nova lei que estendeu essa licença para 180 dias.

“A regra vale para as servidoras públicas e para empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, o que foi instituído pela Lei 11.770/08”, explica. Para solicitar a licença de 180 dias a mãe ou o empregador devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer, nas agências da Previdência Social ou via Internet.

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Intervalo para amamentação no trabalho

Segundo o artigo 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho – seja ele biológico ou adotivo. O mesmo artigo determina que o prazo poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente, tal como o médico.

“Por conta da distância entre o local em que a criança fica e o local de trabalho da mãe, fica difícil para ela sair e retornar ao expediente para que possa amamentar seu filho. O que muitas empresas acabam fazendo é converter esses dois períodos de 30 minutos para que a funcionária encerre sua jornada de trabalho uma hora mais cedo. Isso pode ser acordado entre empresa e empregada”, diz a advogada.

Locais de amamentação no trabalho

Empresas que tenham a partir de 30 mulheres em seu quadro de funcionários, são obrigadas a manter um local apropriado para o aleitamento materno e assistência aos filhos das trabalhadoras até os 6 meses de idade.

“É mais um direito previsto na CLT. Esses locais devem contar com berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária. A exigência pode ser suprida por meio de creches externas que sejam custeadas pelas empresas, por convênios firmados com instituições de ensino ou até mesmo pelo reembolso das empresas às mães pelos gastos com a matrícula do filho em uma creche diversa, o chamado ‘reembolso-creche’”, explica.

Discriminação e constrangimento a lactantes

Ainda é possível denunciar qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes no momento da amamentação.

“A PL 1654/2019 tipifica o crime de importunação ao aleitamento materno. A pena prevista é a detenção de 1 a 2 anos e multa. Se você deseja amamentar seu filho e está tendo seus direitos negados, denuncie. No caso dessa violação ser em seu local de trabalho, procure seu sindicato ou Ministério do Trabalho. Se for em algum estabelecimento, faça um boletim de ocorrência, junte testemunhas e procure um advogado”, aconselha.

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