O Ministério Público Federal, Defensoria Pública de São Paulo e Defensoria Pública da União divulgaram seus posicionamentos contra a Resolução nº 2.232/19, do Conselho Federal de Medicina, que retira das gestantes o direito à recusa em alguns procedimentos na hora do parto. Para os órgãos, a medida é ilegal, abre margem para a violência obstétrica e, por isso, deve ser anulada.

De acordo com norma, gestantes perderiam direito à
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De acordo com norma, gestantes perderiam direito à "recusa terapêutica"

Leia mais: Resolução retira autonomia da mulher no parto e dá margem à violência obstétrica

De acordo com a norma, as gestantes não têm direito ao que a medicina chama de “recusa terapêutica”, ou seja: na prática, o médico pode discordar da mulher e submetê-la a procedimentos como episiotomia e manobra de Kristeller - técnica banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) - mesmo que ela não queira.

A injeção de ocitocina para acelerar o parto, além do parto cesariano, também são exemplos de procedimentos que poderiam ser feitos  contra a vontade das gestantes em determinadas situações. 

O Conselho Federal de Medicina argumenta que a Resolução não tem foco na saúde materna nem pretende permitir procedimentos à força. Na verdade, autoriza o médico a rejeitar a recusa terapêutica em casos definidos como “abuso de direito” da mãe. 

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Para barrar a medida, as defensorias públicas da cidade de São Paulo e da União divulgaram uma recomendação conjunta que condena o Conselho Federal de Medicina e afirma que “essas disposições desrespeitam os direitos fundamentais à intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e a autodeterminação das mulheres”.

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Seguindo a mesma linha, o Ministério Público Federal também saiu em defesa das gestantes e afirmou, em publicação, que as normas “são flagrantemente ilegais, pois ignoram a exigência de iminente perigo de morte para que tratamentos recusados sejam impostos aos pacientes”. 

O documento do MPF, assinado por 16 procuradores da República de 9 estados, ainda reforça que a resolução “esvazia integralmente a autonomia das parturientes sobre seu próprio corpo” e dá 30 dias para que o Conselho Federal de Medicina revogue a portaria.


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