Planos de saúde têm exigido consentimento de maridos para autorizarem a inserção de DIU (dispositivo intrauterino), um método contraceptivo, em mulheres casadas. É o caso das cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais e Ourinhos, no interior de São Paulo.
Ao todo, as cooperativas atendem mais de 50 municípios nos dois estados. Segundo a reportagem da Folha de S.Paulo, as três cooperativas da seguradora confirmaram a informação, por meio de central de atendimento ao cliente, de que não era possível realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge.
Via assessoria de imprensa, as unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após o contato da Folha. Já a de João Monlevade nega exigir o consentimento, mesmo diante da confirmação da central de atendimento. A cooperativa afirma que apenas recomenda que o termo seja compartilhado, por isso o espaço para a assinatura do companheiro.
Outras cooperativas da Unimed chegaram a exigir assinatura do cônjuge no passado, mas atualizaram o modo de operação, como a da Sul Capixaba, que atende 30 municípios no Espírito Santo.
Para exigir a assinatura do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Ela estabelece que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), afirmou para a reportagem que este é um uso indevido da lei, que viola a autonomia da paciente.
“Estão fazendo uma interpretação extensiva da lei e não é isso que a lei diz. A lei diz que, em casos de esterilização voluntária, é preciso consentimento do cônjuge. Não é o caso do DIU, então não se aplica. É uma interpretação extensiva para não cobrir o procedimento”, afirma. Ela diz que mulheres lesadas pela exigência podem entrar na Justiça para fazer com que a seguradora cubra o procedimento.
"Se é um procedimento coberto pelo convênio, o convênio não pode obrigar a pessoa a ter a assinatura do cônjuge. Ela vai ter que ir à Justiça e com certeza essa demanda vai ser julgada procedente pelo poder Judiciário, porque não está na lei, não está previsto em lugar nenhum", diz.
Segundo a Unimed do Brasil, não há orientação ou diretriz nacional que exija o consentimento do cônjuge para inserir o DIU. Segundo a seguradora, o padrão estabelecido no Sistema é a orientação do preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no qual a paciente reconhece que foi suficientemente orientada sobre o procedimento e que apenas ela e o médico responsável assinam.