Dois meses depois da morte da jovem Vitórya Melissa Motta, assassinada aos 22 anos por um colega de curso em um shopping de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, a Justiça do Rio realizou, nesta segunda-feira, na 3ª Vara Criminal do Fórum de Niterói, a primeira audiência para julgamento do caso, com a presença de testemunhas de defesa e de acusação.
Réu por feminicídio, Matheus dos Santos da Silva, de 21 anos, encontra-se preso preventivamente e também participa da audiência. Vitórya foi morta a facadas na praça de alimentação do centro comercial. À época, um sentimento não correspondido de Matheus pela jovem foi apontado como a motivação para o crime.
Desde as 13h40, quando as oitivas tiveram início, 11 testemunhas foram ouvidas. Entre elas, estão policiais que participaram da investigsação, amigos próximos de Vitórya e funcionários do shopping, como seguranças e trabalhadores de lojas. Apenas uma pessoa convocada, identificada como colega de Matheus e Vitórya no curso para auxiliar de enfermagem, não compareceu à audiência.
Ao depor em juízo, várias testemunhas destacaram a frieza do réu, que permaneceu de cabeça baixa enquanto esteve na sala a audiência. Abalada, uma funcionária do shopping, presente no momento do crime, relatou o desespero de Vitórya durante o ataque:
"Lembro que quando ela estava viva eu a ouvi dizendo "Socorro! Ele vai me matar!", disse. A mãe de Vitórya, Marcia Maria Mota, acompanha os depoimentos ao lado de amigos da filha e parentes. Visivelmente abalada, ela não deu declarações.
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"Até agora, não houve qualquer novidade para nós sobre o caso. O que a gente espera é que a justiça seja feita", diz Patrícia Sodré, tia de consideração da vítima.
Uma colega de Vitórya, que pediu para não ser identificada, contou que o agressor disse que estava apaixonado pela amiga. Em 30 de maio, aniversário da vítima, tentou presenteá-la com dois livros, mas ela se esquivou. Matheus, no dia do crime, atingiu a jovem com oito golpes de uma faca comprada minutos antes no shopping.
A defesa do acusado entrou com um pedido de que um laudo de insanidade mental fosse produzido. A juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói, Nearis dos Santos Carvalho Arce, porém, não autorizou o exame. Num trecho da decisão, fundamenta que “não há nos autos qualquer indício de que o réu seja acometido de distúrbio psiquiátrico”.