Um rapaz foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização à ex-namorada após divulgar uma foto íntima dela sem sua autorização em uma rede social . A autora da ação, que foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), relata que a divulgação da imagem, em que a garota aparece completamente sem roupa, causou-lhe constrangimento.

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Mulher teve foto íntima divulgada pelo ex-namorado, que foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por conta disso
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Mulher teve foto íntima divulgada pelo ex-namorado, que foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por conta disso

A jovem afirma que, depois a foto íntima foi divulgada na internet para seus amigos, a notícia se espalhou pela escola em que ela estudava e, na rede social, inúmeros colegas passaram a ter conhecimento do fato. Com toda a situação, ela pediu que o rapaz fosse condenado a pagar indenização por conta de danos morais. 

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O juiz da 9º Vara Cível de Vitória entendeu que o rapaz em questão praticou ato ilícito ao divulgar a imagem da ex-namorada . “A indenização por dano moral não pode ser irrisória, de modo a fomentar a recidiva, bem como deve ser apta a ser sentida como uma sanção pelo ato ilícito, sem que, contudo, represente enriquecimento ilícito à vítima”, diz um trecho da sentença. 

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