O brasileiro tem a fama de deixar tudo para última hora. Inclusive na declaração do IR. No entanto, é onde se comete erros, comenta Francisco Arrighi, “a principal vilã dos contribuintes é a pressa, já que estes deixam para preencher o documento muito em cima da hora e acabam cometendo erros ‘bobos’.”

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Em 2019 a Receita Federal vai receber o imposto de renda de mais de 30 milhões de contribuintes. Desde montante, o Fisco estima barrar, como em todos os anos, cerca de 30% das declarações. Pode parecer inacreditável, mas a maioria destes arquivos ficam retidos na malha fina por deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.

Atenção para os mais antenados que não querem cair na malha fina do Leão, pois o prazo de entrega é até 01 de março. Arrighi, diretor da Fradema, lista abaixo os 10 erros mais cometidos no documento:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. 

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário. 

10 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

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