Se comprovada, retirada de camisinha sem consentimento pode levar a até 6 anos de prisão
Foto: Reprodução/Unsplash
Se comprovada, retirada de camisinha sem consentimento pode levar a até 6 anos de prisão

A vida sexual de Manuela* virou do avesso desde que a estagiária conheceu, em seu trabalho, o jornalista Pedro*. Depois de alguns meses de relacionamento com o colega, ela se sentiu preparada para ter relações sexuais com o parceiro, mas com uma ressalva: o uso da camisinha era indispensável. No dia da relação, tudo pareceu correr bem, até ela perceber que Pedro não estava mais com o preservativo.

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“Me assustei, pois sabia que eu tinha herpes, por conta da minha mãe, que me passou no parto. Deixei claro anteriormente que queria protegê-lo da doença e fiquei muito horrorizada ao vê-lo ali, sem nada. Percebi que ele fez isso de propósito, pois, quando o questionei, ele me contou que achou que eu não iria me importar e que ‘era mais gostoso’ sem a proteção, já que eu poderia engravidar e ficaríamos juntos para sempre”, conta a estudante de jornalismo.

Depois de algumas semanas, ela resolveu tentar ter relações com o parceiro novamente, e, como da primeira vez, ele retirou o preservativo quando ela não estava olhando. “Me senti violada”, confessa a jovem. “Terminamos depois de alguns dias, e fiquei morrendo de medo de estar grávida. Fiz os testes, e, por um milagre, não engravidei. Eu não sabia o que estava sofrendo, mas sabia que era errado.”

A violência sofrida por Manuela* tem nome e definição jurídica: retirar a camisinha durante o sexo sem o consentimento do parceiro é um ato conhecido como ‘stealthing’, que, em tradução livre, significa ‘ato furtivo’. 

O sexo sem camisinha pode expor ambos os parceiros sexuais à infecções sexualmente transmissíveis (IST’s) e à gravidez indesejada. Quando praticado sem consentimento, pode também levar a vítima a ter danos psicológicos, comportamentais e sociais.

“Quem pratica isso sabe o que está fazendo e tem intenções.  Muitas vítimas contam que os parceiros furam ou tiram a camisinha para engravidá-las e prendê-las no relacionamento. Em outros casos, são criminosos que querem transmitir infecções para os parceiros sem que os mesmos estejam cientes disso”, explica a advogada penal Cristina Souza.

E na lei?

Brasil não tem legislação específica, mas o ato pode sim ser julgado
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Brasil não tem legislação específica, mas o ato pode sim ser julgado

Em entrevista ao portal iG, as advogadas  Bianca Lemos e Débora Ghelman esclarecem: não existe uma legislação específica para quem pratica o stealthing. 

“É conhecido que os crimes sexuais são praticados majoritariamente por homens, onde as vítimas são, na ampla maioria das vezes, mulheres. Também é sabido que o Brasil é e sempre foi, assim como muitos lugares, um país patriarcal e machista. As leis foram escritas por homens, em um Congresso Nacional que possui 85% de sua composição masculina”, afirmam.

As juristas explicam que as leis que abarcam crimes sexuais no Brasil começaram muito restritas e foram se ampliando ao longo dos anos, na medida em que as mulheres foram ganhando mais espaço na política, no mercado de trabalho e na sociedade.

No entanto, existe um espaço na lei para a jurisdição desse crime: o artigo 215 do Código Penal, que determina que é ilegal ter uma “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.”

“Embora não haja nada especificamente sobre o tema na nossa legislação, não é uma conduta que fique absolutamente alheia a qualquer tipo de sanção penal”, explica Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Portanto, na lei, o stealthing é considerado uma violação sexual por fraude, crime que pode levar de 2 a até 6 anos de cadeia. A pena ainda pode ser aumentada pela metade, em caso de gravidez, e de um sexto até a metade, em caso de transmissão de infecções sexualmente transmissíveis.

O verdadeiro desafio, nesse caso, é convencer algumas autoridades, e, em certos momentos, até a própria vítima, que um crime aconteceu. “Um ponto que eu acho interessante é que a nossa legislação não trata esse crime como específico de violência de gênero”, explica Mayra Cardozo, advogada especialista em Direitos Humanos e Direito Penal. 

Mayra detalha que, quando a vítima percebe a retirada do preservativo e, no momento, questiona o ato, o agressor confunde e manipula a situação. “Essa chantagem não é de fato uma grave ameaça para se configurar no estupro, mas é uma manipulação, uma violência psicológica. Hoje em dia a gente sabe que a violência psicológica é tão eficaz, influente e danosa quanto a violência física.”

O crime pode também ser tipificado como estupro, alertam as advogadas Bianca Lemos e Débora Ghelman. “Se na circunstância do crime houver consentimento para o ato sexual, porém, depois de o indivíduo retirar o preservativo, uma parte não consentir mais e houver o emprego da violência (física ou moral) para a continuação do ato sexual, o juiz poderá enquadrar este crime no artigo 213 do Código Penal, que é o crime de estupro.”

O ato furtivo pode também virar lei em breve: em abril de 2022, o projeto de lei 965/22,  apresentado pelo deputado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pretende criminalizar o stealthing. O texto, que foi apresentado na Câmara dos Deputados em abril, prevê a reclusão de 1 a 4 anos para quem cometer esse crime e está em análise no Congresso Federal.

E as vítimas?

O ato de stealthing sofre com subnotificação e a manipulação dos abusadores
Foto: Reprodução/Freepik
O ato de stealthing sofre com subnotificação e a manipulação dos abusadores

A ineficiência de certas autoridades em compreender as especificidades do crime e a dificuldade das vítimas de entenderem que a retirada da camisinha é um ato violento leva a uma grande subnotificação de casos no país.

“Quando a gente fala de violência sexual, é muito comum que se discuta sobre a dificuldade de garantir provas e alegações. Isso é muito comum em qualquer caso de relação íntima de afeto, pois muitas vezes a agressão ocorre ali, entre quatro paredes”, afirma a especialista.

Por mais que constatar a violência seja uma grande dificuldade nesses casos, Mayra afirma que a jurisprudência brasileira é avançada, já que a lei reconhece que a palavra da vítima deve ser “valorada amplamente”.

É essencial que qualquer vítima de stealthing visite um posto médico o mais rápido possível. “Em diversos postos de atendimento do SUS, há equipes preparadas para estes exames, muito comumente chamados de corpo e delito. É sim possível verificar que não houve o uso do preservativo durante o ato sexual”, apontam Bianca Lemos e Débora Ghelman.

Os profissionais da saúde também podem ajudar as vítimas a se protegerem contra uma uma gravidez não desejada e das infecções transmitidas pelo sexo sem preservativo.

As advogadas reiteram que é importante que a vítima vá a delegacia e realize um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido. “Em muitas cidades do Brasil, há delegacias de atendimento especializado à mulher, o que facilita as vítimas do sexo feminino a se sentirem mais seguras durante este procedimento de relato.”

As especialistas também aconselham que a vítima capture fotos do local onde o ato sexual foi praticado, principalmente se houver indícios do preservativo que foi retirado durante o ato. 


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