Estupro marital em "Bom Sucesso" mostra que abuso pode acontecer dentro de casa

Dentro de um relacionamento, forçar uma relação sexual também é estupro

Segundo dados do Atlas da Violência de 2018, 13,15% das mulheres sofrem violências sexuais praticadas por cônjuge ou companheiro. Esses casos se enquadram no que é chamado "estupro marital", ou seja, quando o sexo é forçado pelo parceiro, seja ele marido ou namorado. Isso foi representado na quarta (28) em uma cena da novela "Bom Sucesso", exibida pela Rede Globo.

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Foto: Divulgação/Globo/João Cotta
Nana (Fabiula Nascimento) é abusada pelo marido Diogo (Armando Babaioff), o que se enquadra em estupro marital



Em "Bom Sucesso", a personagem Nana (Fabiula Nascimento) é casada com Diogo (Armando Babaioff), mas além de viver em uma relação na qual é constantemente manipulada por ele, ela também foi vítima de  abuso sexual . Na cena, que começou a ser exibida na terça-feira, o marido incentiva a esposa a consumir bebidas álcoolicas até estar quase desacordada. Assim, ele se aproveita do momento de vulnerabilidade para estuprá-la.

A cena não foi exibida com detalhes, mas o ato sexual não consentido ficou subtendido em uma conversa entre os dois pela manhã. Diogo comenta que os dois "aproveitaram a noite", mas Nana afirma que não lembrava de nada do que havia acontecido entre eles. 

A situação vivida pela personagem é também a realidade de outras mulheres, muitas que não conseguem sequer reconhecer que foram vítimas do estupro marital . É o que explica a Lívia Beraldo de Lima Basseres, psiquiatra e mestre em psiquiatria pelo Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (IPQ-FMUSP): "Muitas não sabem que isso é um crime e que tem como ela denunciar. Ainda há quem acredite em um 'débito conjulgal' que não existe", comenta. 

Não importa que ela está casada, que ela ame o companheiro ou que já tenha consentido anteriormente na prática sexual. Se naquela hora a mulher não quiser fazer sexo e se sentiu pressionada, é crime"

Esse "débito" mencionado é como se, por ser casada, a mulher fosse obrigada a fazer sexo com o marido. "É preciso pensar que, se é o marido ou um desconhecido, é estupro." 

A advogada Marina Ruzzi, do escritório de advocacia especializado em direito das mulheres e desigualdade de gênero Braga & Ruzzi, concorda. "Não importa que ela está casada, que ela ame o companheiro ou que já tenha consentido anteriormente na prática sexual. Se naquela hora a mulher não quiser fazer sexo e se sentiu pressionada, é crime."

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Para ela, é a mentalidade machista, ainda muito forte no Brasil, que faz com que a mulher acredite nessa "obrigação" de satisfazer o parceiro. A questão afetiva ligada à estar em uma relação amorosa também pode tornar confuso o entendimento do estupro. "Estar casada não quer dizer que o sexo está no 'pacote de obrigações' e, sendo sincera, se ele é o amor da vida dela, não vai forçá-la a fazer sexo, mas respeitar suas vontades", diz. 

Estar casada não quer dizer que o sexo está no 'pacote de obrigações' "

Além disso, ter uma família com esse companheiro também dificulta essa identificação para que seja realizada uma denúncia. "Existe essa relação afetiva. A casa é um local seguro, essa pessoa é alguém que você confiava até o momento e afeta negativamente essa estrutura familiar."

"O peso da instituição familiar acaba não dando credibilidade para a vítima, que acha que a mulher tem que fazer tudo e que fazer sexo com o marido 'não é mais do que a obrigação'. É difícil expor isso para outras pessoas", completa Lívia. 

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Como o estupro marital é enquadrado na lei brasileira? 

Até 2005, o Código Penal preveu que a punibilidade do crime de estupro “pelo casamento do agente com a vítima” poderia ser extinguida. Isso significou, por muito tempo, que o marido não era punido por abusar sexualmente da esposa — outro reforço para a crença de que é "normal". Na época, o estupro se enquadrava em crime "contra a honra" (do homem ou da família). 

Porém, com a  Lei Maria da Penha o estupro marital foi reconhecido como passível de punição, incluindo-o aos demais tipos de violência contra a mulher: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. O que muda, no caso de um abuso cometido por um parceiro, é a forma como esse crime será julgado. 

"Quando a mulher denuncia um crime de estupro cometido por alguém que ela não conhece, isso se enquadra na Lei Maria da Penha, mas será julgado em uma vara comum. Para um crime dentro de uma relação é julgado pela vara de Violência Doméstica. Lembrando que para que o ato de violência sexual ocorra não precisa ser conjução carnal, penetração, pode ser qualquer coisa que viole a dignidade sexual dessa mulher", diz Marina. 

No caso da personagem da novela, a advogada explica que o crime ainda é enquadrado de uma forma diferente. "Pelo consumo de álcool e ela estar dormindo, isso é estupro de vulnerável. O que muda é que, diferente de um estupro com violência, quando não há consentimento pelo contexto de ameaça, uso de força, etc., nesse caso ela não está em condições para consentir."

"Não importa se está dormindo, dopada, se ela consumiu álcool ou drogas por vontade própria ou possui alguma deficiência cognitiva. É um crime naturalmente mais grave e tem uma pena mais alta porque você está se aproveitando da vulnerabilidade da pessoa", completa.

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A denúncia, seja de  estupro marital ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher, pode ser feita em uma delegacia especializada ou pela Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. "É um assunto que acontece muito mais do que se fala e a mulher precisa de apoio depois disso, estando cercada de uma rede de pessoas que a apoiem e, também, tendo ajuda psicológica para seguir nesse processo de denunciar e continuar a vida", finaliza Lívia.