Câncer de mama: como conseguir afastamento pelo INSS
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Câncer de mama: como conseguir afastamento pelo INSS

O câncer de mama é o tipo de câncer que mais mata mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), até o fim deste ano, devem ser registrados cerca de 73.610 novos casos em todo o país.

Nos últimos anos, a doença também tem afetado mulheres mais jovens, em idade produtiva. Em 2009, apenas 7,9% dos casos eram registrados em pacientes com menos de 40 anos. Em 2020, esse número saltou para 21,8%, segundo levantamento do INCA, refletindo um aumento de quase 15% em pouco mais de uma década.

Diante desse cenário, uma dúvida frequente entre pacientes é: quem tem câncer de mama pode se afastar do trabalho com amparo do INSS?

Quem tem direito ao benefício do INSS?

Para ter acesso a um benefício previdenciário, a paciente precisa ser segurada do INSS — ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social — ou ainda estar dentro do chamado “período de graça”. Esse período garante a manutenção da qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes, podendo variar entre 3 e 36 meses, dependendo do caso, conforme explica a especialista em Direito Previdenciário Dinorá Carla, professora licenciada da Faculdade Milton Campos e integrante do Ecossistema Ânima.

O diagnóstico de câncer de mama, por si só, não garante o benefício . É preciso comprovar incapacidade para o trabalho ou para as atividades habituais.

“A paciente precisa estar temporária ou permanentemente impossibilitada de exercer suas funções ou qualquer atividade compatível com sua condição” , afirma Dinorá.

A regra se aplica a todos os tipos de segurados, inclusive contribuintes individuais e facultativos. Por exemplo, uma dona de casa que contribui como segurada facultativa e fica impossibilitada de realizar suas atividades diárias pode ter direito ao benefício.

Como comprovar a incapacidade

A incapacidade deve ser documentada por meio de laudos médicos e confirmada por perícia do INSS . Para isso, é necessário apresentar exames, relatórios clínicos e atestados detalhando o diagnóstico (com CID), o tratamento realizado e os impactos na capacidade de trabalho.

Com a documentação em mãos, a segurada solicita o Auxílio por Incapacidade Temporária — conhecido anteriormente como auxílio-doença. O INSS agenda então uma perícia médica para avaliar o caso. Em alguns cenários, o exame pode ocorrer por telemedicina ou análise documental, de acordo com regras específicas que dispensam a presença física da paciente.

Quem define o período de afastamento?

O tempo de afastamento é definido pelo perito médico federal do INSS. Caso a paciente ainda não tenha condições de retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do benefício pelo aplicativo “Meu INSS”, pelo site ou pelo telefone 135. Cada prorrogação exige nova perícia, repetindo o processo enquanto durar o tratamento.

O pagamento do benefício segue regras diferentes conforme a situação: para seguradas empregadas, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume os pagamentos. Para os demais casos, o valor é pago diretamente pelo INSS desde o início do afastamento.

E após o retorno ao trabalho?

A legislação previdenciária não garante estabilidade automática para pacientes com câncer de mama . A exceção ocorre apenas quando o afastamento se dá por acidente de trabalho ou doença equiparada, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Se o pedido for negado, a segurada pode solicitar reconsideração dentro do prazo definido pelo INSS. Persistindo a negativa, é possível recorrer administrativamente ou recorrer à Justiça.

Profissionais autônomas, MEIs e sequelas permanentes

Contribuintes individuais e microempreendedoras (MEIs) também têm direito ao benefício, desde que comprovem incapacidade e qualidade de segurado.

Quando o tratamento deixa sequelas que impossibilitam o retorno definitivo ao trabalho, o benefício pode ser convertido em Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido anteriormente como  aposentadoria por invalidez. A conversão depende de nova avaliação pericial.

Alternativa para quem não contribui para o INSS

Quem não é segurado do INSS ou não está no período de graça pode recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial para pessoas com deficiência ou doença incapacitante e baixa renda familiar. Neste caso, é necessário comprovar tanto a incapacidade quanto a vulnerabilidade econômica.

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