Além de machistas, a discriminação por aparência intensifica desigualdades raciais.
Redação EdiCase
Além de machistas, a discriminação por aparência intensifica desigualdades raciais.


Ter um bom currículo e ótimas qualificações nem sempre é o suficiente para conquistar uma vaga de emprego em determinadas empresas, especialmente para as mulheres. Fatores como a aparência se tornam determinantes em processos seletivos, seja por não serem consideradas de “boa aparência”, ou por até mesmo serem vistas como bonitas demais. Relatos de mulheres que acabaram por serem desqualificadas em processos seletivos, unicamente pela aparência, permeiam a internet. 

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“Fiz o processo seletivo na escola, passei em todas as etapas, na entrevista com RH, muitos elogios sobre minha aparência, etc. Resultado no final ‘Myrna você é muito bonita e jovem, os alunos do ensino médio vão cair matando em cima de você, não que isso seja problema, desculpa, mas você não foi selecionada’”, escreve uma internauta. 

“Tô tão revoltada, você passar em todas as etapas de uma empresa, ouvir que você tem qualificação para exercer a função para, no final, depois de horas de processo seletivo, ouvir que você não tem o perfil pedido pela empresa por causa da sua aparência", desabafa outra mulher. 

Além dos processos seletivos que discriminam as mulheres com base em características físicas, quando elas finalmente conseguem passar em certas vagas, algumas exigências surgem, como sempre estar maquiadas e até mesmo alisar os cabelos, são apresentadas para se manter naquele ofício.

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Segundo o advogado mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Rubens Bordinhão de Camargo Neto, a Constituição veta qualquer tipo de prática discriminatória, em anúncios de vaga de emprego ou durante o exercício do trabalho.

“Portanto, a empresa não pode anunciar vagas, por exemplo, para empregados de determinada idade, cor de pele, gênero ou religião, porque esta conduta configura discriminação. Contudo, o que é possível sim que o empregador demande de seus funcionários que se apresentem ao trabalho com cuidados básicos de boa-aparência e higiene, desde que essas exigências não extrapolem o limite do razoável”, afirma o profissional. 

As práticas de discriminação se acentuam quando se trata de mulheres negras, de acordo com dados divulgados pela pesquisa feita pelo movimento Potências Negras: 63% das mulheres pretas entrevistas já se sentiram discriminadas durante processos seletivos. 

Como a analista de desenvolvimento Márcia Silva, de 39 anos. Ela passou por um processo seletivo de dois dias para uma vaga administrativa, avançando por todas as fases exigidas. Entretanto, durante a entrevista final, ela foi avisada de que só poderia trabalhar na empresa se alisasse os cabelos. 

“Fui selecionada para a entrevista, ficando apenas eu e outra menina, quando  eles nos chamaram para conversar, o responsável veio e disse que já  poderíamos ir trabalhar no dia seguinte. Porém, ele afirmou que  ‘o ideal é que vocês, para um visual melhor, de repente alisem o cabelo’.  Eu  olhei para a outra  menina,  olhei para ele e me hora eu levantei e fui embora, me senti indignada com o comportamento dele. É um absurdo você passar por dois dias de processo seletivo para no final das contas, você só vai poder ficar ali se tivesse o padrão estipulado pela empresa, como se o meu cabelo estivesse sujo ou desleixado”, relembra Márcia. 

Rubens Bordinhão explica que, conforme a lei, atos como esse configuram crime de racismo e que os empregadores não podem exigir atitudes que interfiram na vida privada dos funcionários. 

“Em regra, não pode o empregador exigir o alisamento de cabelo ou utilização de maquiagem para o desempenho do trabalho, porque se trata de uma exigência que invade as escolhas pessoais e a vida íntima do trabalhador. A discriminação em razão de raça é crime, independentemente de ocorrer ou não no ambiente de trabalho, e aquele que o pratica está sujeito a pena de prisão e multa”, fala o advogado. 

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