Parlamentar britânica Stella Creasy
Reprodução/Instagram
Parlamentar britânica Stella Creasy

A parlamentar britânica Stella Creasy recebeu uma advertência por comparecer à Câmara dos Comuns, na Inglaterra, com seu bebê de apenas três meses - pois ela  amamenta. O caso levantou, novamente, discussões sobre os direitos dos parlamentares ao redor do país. 

A advertência se tornou pública pela rede social da própria parlamentar, que compartilhou o e-mail recebido no Twitter. Na mensagem está escrito que Creasy não pode mais comparecer "com uma criança". Ela escreveu: "Aparentemente o Parlamento escreveu uma lei que diz que eu não posso levar meu comportado, 3 meses de idade, bebê dorminhoco enquanto eu falo na câmara (ainda não tem nenhuma regra sobre o uso de máscaras, aliás). As mães na mãe de todos os parlamentos não devem ser vistas ou ouvidas, ao que parece…."

No e-mail enviado pelo secretário particular do presidente das formas e meios, diz que ela violou o parágrafo 42 das regras de comportamento e educação da Câmara dos Comuns. Também é falado que a questão está aberta ao debate e pergunta se ela quer discutir isso futuramente.


A aparição aconteceu em setembro deste ano, quando Stella foi até à Câmara para exigir do presidente, Jacob Rees-Mogg, que as mães fossem apoiadas em vez de repreendidas quando retornassem ao Parlamento, pois elas não têm direito a uma real licença-maternidade.

Somente em fevereiro as Ministras do Reino Unido conseguiram o direito a seis meses de licença-maternidade remunerada e substituição. Antes disso, o único caminho era a renúncia. 

Já as deputadas - como Creasy - que não são membros do governo não podem ser substituídas. Elas podem votar por procuração desde 2019, quando a parlamentar trabalhista Tulip Siddiq adiou uma cesariana e compareceu à votação em uma cadeira de rodas. 

Questionado sobre o assunto pela BBC, o vice-primeiro-ministro Dominic Raab disse: "Devemos garantir que nossa profissão se enquadre ao século 21 e permita que os pais conciliem trabalho e tempo para a família. A decisão final cabe às autoridades da Câmara". Em sua opinião, a presença de um bebê "não a impedia," a título pessoal, "de fazer (o seu) trabalho".

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