Após uma mulher denunciar um perfil fake que usava suas fotos no aplicativo de relacionamentos Tinder, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu que o app deve pagar o valor de R$ 5 mil reais por danos morais a mulher.
A decisão de primeira instância foi mantida pelo TJ-SP e também ordenou que o perfil seja removido da plataforma. O episódio aconteceu em abril de 2020, após a mulher receber mensagens no WhatsApp de pessoas que usavam o Tinder. Ela buscou por ajuda na plataforma, mas não obteve retorno e buscou a Defensoria Pública para que o fake fosse excluído.
A Defensoria tentou resolver a questão de maneira mais simples, mas os advogados representantes do Tinder no Brasil informaram que não seria possível localizar a conta por terem poucas informações, e que só seria excluída com determinação judicial.Na ação movida pela Defensoria, os desembargadores do TJ-SP analisaram que é o dever da empresa se certificarem de denúncias de uso de imagem e tomar medidas para a remoção do perfil fake.
Na primeira instância, a juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, ordenou que o Tinder identificasse e também bloqueasse a conta falsa, além de indenizar a vítima em R$ 3 mil por danos morais. Na revisão pedida pela Defensoria, o TJ-SP aumentou o valor da indenização. O Tinder ainda pode recorrer.