A Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer responsabilizando também as empresas de transporte público por casos de assédio sexual em ônibus, trens e metrôs.
De acordo com as informações publicadas pelo portal UOL, o documento foi apresentado pelo subprocurador-geral Aurélio Virgílio Veiga Rios em um recurso que tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STF)- após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Pauço) negar um pedido de indenização por danos morais feito por uma vítima de assédio sexual em um metrô de São Paulo, em 2017.
Leia Também
Leia Também
No processo consta que a vítima acionou o serviço de denúncia do metrô, levando agentes de segurança até o local- na Estação São Bento. Neste momento, segundo a vítima, o assediador teria a humilhado com gestos e xingamentos.
A vítima informou ainda que os agentes de segurança, que foram para ajudá-la, começaram a rir da situação, persuadi-la a não formalizar a ocorrência e ainda atribuíram a ela a responsabilidade pelo episódio. Além do assédio sofrido, a vítima ficou abalada emocionalmente e teve que se afastar das suas atividades diárias.
Em 2018, O TJ-SP negou a indenização por danos morais à vítima, alegando a impossibilidade da empresa de ter controle sobre todos os atos nas viagens diárias da população. No entanto, a Procuradoria-Geral da República tem entendimento que também é da responsabilidade da empresa impedir tais atos no interior dos transportes.
Além de responsabilizar as empresas de transporte, o documento também solicita campanhas de conscientização, mais segurança e conforto aos passageiros, bem como a implementação de medidas para a identificação de usuários abusivos.