A Justiça Militar de São Paulo acredita que não aconteceu um estupro no caso de uma jovem de 19 anos, que disse ter sido obrigada a fazer sexo oral e vaginal com um policial, dentro de uma viatura, enquanto o veículo se deslocava com a sirene de emergência ligada.
O caso aconteceu em 2019, em Praia Grande, litoral de São Paulo. Segundo o G1, o juiz militar Ronaldo Roth, entendeu que houve sexo consensual e absolveu o PM que estava no comando do veículo. Já o soldado que sentou ao lado da vítima, foi condenado a até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar, mas não será preso, pois o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
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O G1 teve acesso à decisão, que está em segredo de Justiça, e nela consta que o juiz entendeu que a vítima "nada fez para se ver livre da situação" e "não reagiu". Para Ronaldo Roth, a vítima poderia reagir. "A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", divulgou o G1.
Na perícia, foi confirmada a prática do sexo e encontraram sêmem na roupa do PM. Na época, a vítima contou que o policial a obrigou a engolir o sêmen. A jovem de 19 anos revelou que se sentiu ameaçada e coagida.
A decisão é do dia 8 de junho e ainda cabe recurso. O PM que sentou ao lado da vítima disse que não usou de ameaça e que o sexo aconteceu por causa dela.