Uma mulher foi xingada e filmada por se recusar a trocar seu lugar na janela do avião com uma criança que chorava. O vídeo, que viralizou nas redes sociais , rendeu à passageira mais de 1,3 milhão de seguidores e abriu um debate acalorado: é obrigatório ceder o lugar nesses casos?
“Estou gravando a sua cara porque você não tem empatia com as pessoas”, diz uma voz no vídeo, que acrescenta: “Isso é repugnante. No século 21, não ter empatia com uma criança é demais.”
A polêmica ganhou força quando internautas apontaram que Jeniffer, como foi identificada, ocupava um assento especial, adquirido com custo extra. Segundo relatos de outros passageiros, a criança estava inicialmente sentada no lugar, mas foi retirada pela mãe para que Jeniffer pudesse ocupar o assento comprado. O choro teria começado quando a criança pediu para voltar à janela.
A passageira é obrigada pela Lei a ceder o assento?
“A regulamentação das vendas de bilhetes aéreos sofreu modificações, portanto as bagagens e assentos são partes acessórias da venda de bilhetes. Caso o passageiro queira um assento especial, com janela, terá que pagar por isso ou aceitar onde a cia aérea disponibiliza”, segundo a advogada Mariana R Lopes.
“ Os passageiros que compraram não são obrigados a mudar ou ceder seus lugares , exceto quando se trata de saídas de emergência e o passageiro não tem condições para operar a porta caso necessário”, continua a especialista.
O que diz a Anac?
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece, na Portaria Nº 13.065/SAS, que passageiros menores de 16 anos devem ser acomodados ao lado de um responsável, mas não exige que outros passageiros cedam seus assentos .
A seleção prévia de lugares pode envolver custos adicionais tanto para adultos quanto para crianças. A legislação não menciona a obrigação de trocas de assentos por razões pessoais.
Além disso, a Anac esclarece que mudanças de lugar só são exigidas em casos específicos, como segurança operacional ou necessidade em saídas de emergência.
Direito à imagem
Outro aspecto levantado é o direito à imagem. “Não existe uma lei específica para o direito de imagem, mas as n ormas legais existentes garantem que a imagem de uma pessoa não seja usada indevidamente ou sem consentimento prévio ”, explica Mariana.
“O direito de imagem é um dos direitos de personalidade, que estão dispostos nos artigos 11 a 21 do Código Civil. O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a imagem de uma pessoa é inviolável. Poderá a passageira , no caso em tela sentindo que tenha algum prejuízo a sua imagem pedir retratação pecuniária perante a justiça”, finaliza a advogada .
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