"Fui perseguida por uma pessoa que fazia vários fakes para tentar contato comigo, sem nem o conhecer. Ele se tornou amigo de um amigo, que o apresentou a mim. Nós tivemos um relacionamento de 3 meses, eu não sabia que era ele por trás dos perfis [falsos]. Fez um inferno psicológico na minha vida por anos. O término foi dos piores: ele apenas sumiu. Mas passou anos me stalkeando com perfis fakes, no Facebook e Instagram. Fingiu até ser cliente para pedir meu telefone, porque eu mudava de número, e colocou meu celular várias vezes em sites de acompanhante. Foram 5 anos nesse inferno".
Esse é o relato de Mariana*. Na época, ela optou por não fazer um boletim de ocorrência. Mas ameaçou o homem que a perseguia e, assim, conseguiu com que a prática cessasse. Já no caso de Gabriela*, ela conheceu o homem que viria a ser seu perseguidor no trabalho. De acordo com ela, após recusar algumas investidas presenciais dele, o agressor passou a criar diversos perfis falsos no Instagram a fim de ter contato com Gabriela por meio da rede. Após algum tempo, ele simplesmente parou.
Contudo, infelizmente, depoimentos assim são incomuns entre as mulheres, e nem todos possuem finais menos estressantes. No final de junho deste ano, a influenciadora Rê Meirelles revelou em seu Instagram ter passado por uma situação semelhante às descritas. Durante quase um ano, a produtora de conteúdo não só chegou a receber mensagens inconvenientes em seu Instagram como também foi surpreendida pelo perseguidor na porta de casa. Em vídeo emocionante, ela declarou:
"Não achem que é besteira, não banalizem essa situação por mais que vocês ouçam o contrário. A gente não sabe aonde vai chegar isso, a gente não sabe o limite do outro, a gente não sabe o grau de agressividade. Não normalizem essa situação, procurem ajuda. Outra coisa: a vítima nunca é culpada, não se culpem por isso. O meu veio do nada, então eu acredito que tenha muita gente passando por isso mesmo não conhecendo a pessoa."
Assim, o stalking, termo em inglês que significa, literalmente, perseguição, é a prática de perseguir alguém, seja fisicamente ou online. E apesar de em 31 de março deste ano ter sido sancionada a Lei nº 14.132/ 21 , que inclui no Código Penal brasileiro o crime de perseguição, muitas pessoas, especialmente as mulheres - maiores vítimas do stalking -, ainda não têm conhecimento sobre quando se caracteriza o crime, quais provas reunir e como fazer representação criminal contra o suspeito.
Em conversa com a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e processo penal, o Alto Astral esclareceu algumas dessas questões . Confira abaixo!
Segundo a advogada, o crime de stalking consiste em "um conjunto de ações que causam na vítima um incômodo, além de temor", podendo, inclusive, levar a mulher a ter que mudar sua rotina por conta do perseguidor. Medo de sair de casa, bloquear demasiadamente perfis e números de telefone e deixar as contas no modo privado nas redes sociais estão entre algumas das medidas tomadas pelas vítimas do stalking.
No entanto, para o stalking ser considerado crime, é preciso haver constância. Ou seja, não basta uma única mensagem incômoda no Instagram, mas sim algumas mensagens, de forma exagerada, em diferentes dias e horários, por exemplo.
Logo, a recomendação da especialista é que, a partir do momento em que se sentir incomodada, a pessoa deve começar a fazer registros de todo o tipo de contato que tiver com o perseguidor. Vale prints de mensagens e e-mails, anotações de horários e locais e, no caso de perseguição física, vídeos ou fotos, se possível. Outra orientação da advogada é que, diante da ciência da perseguição, a vítima pode se dirigir a uma delegacia e registrar boletim de ocorrência ou então procurar por uma assessoria jurídica para que haja melhores instruções sobre como proceder.
E atenção: para que o perseguidor seja, de fato, investigado pela polícia, a advogada explica que a vítima precisa fazer a chamada representação, ou seja, declarar às autoridades que quer que o agressor seja processado. Isso pode ser feito em até 6 meses a partir do momento em que se sabe a identidade do stalker.
Ana ainda esclarece que o crime de stalking traz alguns termos bastante genéricos. Portanto, de acordo com a lei, a transgressão pode resultar desde um acordo entre vítima e agressor até a prisão do agressor (de 6 meses a 2 anos). Dessa forma, ela destaca que, quando se trata do crime de stalking, cada caso é único e deve ser avaliado separadamente.
Por fim, saiba que não é necessário sofrer sozinha. É importante que a pessoa converse sobre o que está acontecendo com alguém em que confia, especialmente para proteção e apoio psicológico.
Violência psicológica também é crime!
Vale mencionar que, na quarta-feira (28), foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que reconhece no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Considerado um grande avanço no que diz respeito aos direitos das mulheres, a lei ainda prevê que o agressor seja imediatamente afastado da vítima diante de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher.
Além disso, a lei estabelece o programa Sinal Vermelho , caracterizado pelo X vermelho na palma das mãos. O sinal silencioso serve como um alerta de agressão contra a mulher e a ideia é que qualquer pessoa procure a polícia ao notar o sinal na mão de uma mulher.
Fonte : Ana Maria Colombo, advogada, mestranda em direito penal econômico, especialista em direito penal e processo penal e sócia do escritório Silveiro Advogados.
* Os nomes e dados das entrevistadas foram trocados ou omitidos para preservar a identidade das vítimas.