O momento de presentear e ser presenteado é um dos mais esperados da celebração natalina, não é mesmo? Apesar de as festividades terem sido um pouco diferentes neste ano, devido às restrições impostas pela pandemia, é comum receber uma lembrança ou outra que você não tenha gostado tanto – ou que não seja do seu tamanho. Nessa hora, bate aquela dúvida sobre as condições para trocar os presentes de Natal e os direitos do consumidor. Confira algumas dicas simples e valiosas que podem te ajudar!
Dicas para trocar os presentes de Natal nas lojas
Direitos do consumidor
O Procon, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, esclarece que as trocas são um direito apenas quando o produto apresenta defeitos. Ou seja, se você ganhou um presente de Natal com algum tipo de imperfeição ou vício (quando o produto vem diferente da descrição da embalagem), a loja tem a obrigação de fazer a troca da mercadoria, sem cobrar nada por isso. Caso esse direito não seja cumprido, você poderá entrar em contato diretamente com o órgão do seu estado.
Entretanto, apesar de não ser obrigatório, a maioria dos comércios disponibiliza o serviço de troca de presentes por um tempo determinado; ainda que não estejam dentro dessas condições. Geralmente, os prazos variam entre 30 e 60 dias após a compra , mas podem sofrer alterações de um lugar para outro.
Na hora da troca
É preciso ficar atenta ao que a loja irá solicitar para fazer a troca. Geralmente, quando o produto é um presente, os estabelecimentos não costumam exigir a nota fiscal da compra, principalmente no período natalino. O importante é que as peças ainda contenham a embalagem ou etiqueta, se possível.
Quanto à diferença entre o preço do produto devolvido e do novo, fica a critério da loja estabelecer as regras de pagamento. Isso também vale caso seja necessária a devolução de algum dinheiro , que pode ser transformado em crédito para compras futuras no mesmo local.
Você viu?
Na hora de trocar os presentes de Natal, também vale dar atenção ao estado do produto que você deseja retornar à loja. Nada de vestir/lavar a roupa e depois querer trocar, viu? Essas condições não costumam ser aceitas nos estabelecimentos.
Compras online
As compras online se popularizaram ainda mais durante a quarentena, mas o que muita gente não sabe é que também é possível trocar essas mercadorias via Correios. Se esse for o seu caso, você pode entrar em contato com o fornecedor e conhecer suas condições de troca. Algumas lojas podem oferecer um código ou selo para que a peça seja devolvida sem custos de envio, por exemplo.
Prevenção do coronavírus
O fim deste ano está se aproximando, mas infelizmente a pandemia da Covid-19 ainda não acabou. Por isso, é indispensável se lembrar dos cuidados de proteção contra o vírus caso precise trocar os presentes de Natal.
Para evitar as aglomerações, vale a pena ligar para o estabelecimento antes de sair de casa, confirmando se o seu produto se enquadra nas condições de troca. Além disso, evite os horários de pico das lojas e shoppings, assim como os dias logo após as festividades; já que costumam atender muito mais gente. A saúde vem sempre em primeiro lugar!
Texto: Redação Alto Astral | Edição: Milena Garcia e Renata Rocha