Quando a mãe pode perder a guarda do(s) filho(s)?
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Quando a mãe pode perder a guarda do(s) filho(s)?

Após o divórcio, não são raros os casos de mulheres com filhos recebendo ameaças dos ex-maridos em relação a guarda das crianças. As motivações são as mais diversas!  

Casos assim são discutidos diariamente no escritório do advogado  Lucas Costa . O especialista em Direito de Família separou algumas dúvidas reais e comuns entre suas clientes. 

“Meu ex fala que, se eu o colocar na justiça para pagar pensão, ele vai pedir a guarda. Corro o risco de perder?" 

Isso é mito! Essa mãe não vai perder a guarda por pedir na Justiça o que é seu por direito. A mãe só perde a guarda do filho em casos extremos, como abandono e agressão. A pensão é um direito da criança. Não deixe uma ameaça impedir seu filho de receber esse direito. 

“Assumi um relacionamento com outra mulher. Isso me faz correr risco de perder a guarda?” 

O fato de esta mãe ter começado um relacionamento com outra mulher, após o divórcio não significa que ela corra o risco de perder a guarda. Só pode perder a guarda do filho se a companheira oferecer algum risco ao menor, como em casos de agressão física ou psicológica.  

“Desfilei em escola de samba e meu ex-marido disse que vai pedir a guarda por isso. Posso perder? ” 

Não, desfilar em uma escola de samba não é motivo para perder a guarda, pois não expõe o filho a perigo. 

“Tenho Onlyfans e meu ex-marido descobriu. Disse que vai pedir a guarda. Por conta disso, eu corro risco de perdê-la?" 

Esse tema é delicado. Embora o ex-marido possa desaprovar, isso por si só não justifica a perda da guarda. Mas, vale ressaltar que jamais, em hipótese alguma, essa mãe poderá produzir conteúdo adulto perto da criança, e nem permitir que ela tenha acesso a qualquer material veiculado neste site. Se a criança for blindada do contato ao conteúdo adulto, a mãe possivelmente não corre o risco de perder a guarda. 

Quando a perda da guarda pode acontecer? 

A perda da guarda de um filho por parte da mãe (ou de qualquer um dos pais) pode ocorrer sob circunstâncias específicas onde a segurança, o bem-estar e os interesses da criança estejam comprometidos. Segundo Lucas Costa, as razões podem variar bastante, mas geralmente incluem: 

1. Negligência : Falha em prover as necessidades básicas da criança, incluindo alimentação, abrigo, higiene, saúde e educação. 

2. Abuso : Qualquer forma de abuso físico, emocional, psicológico ou sexual contra a criança. 

3. Incapacidade de Cuidado : Incapacidade de cuidar adequadamente da criança devido a problemas de saúde mental, dependência química ou outros problemas graves que afetem a capacidade parental. 

4. Ambiente Perigoso : Expor a criança a um ambiente perigoso ou inadequado, que possa colocar sua segurança e desenvolvimento em risco. 

5. Abandono : Ausência física e emocional prolongada na vida da criança, sem prover cuidado, atenção ou suporte financeiro. 

6. Violação de Ordens Judiciais : Desobediência contínua às determinações judiciais relacionadas à guarda, visitação ou à própria segurança da criança. 

7. Acordo entre os Pais : Em alguns casos, a mudança de guarda pode ocorrer por meio de um acordo mútuo entre os pais, quando reconhecem que a alteração é no melhor interesse da criança. 

É importante ressaltar que a decisão judicial para a mudança de guarda é tomada com base no princípio do melhor interesse da criança, considerando-se todos os fatores que impactam seu bem-estar físico, emocional e psicológico. O processo judicial geralmente envolve avaliações detalhadas, incluindo relatórios de assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais especializados. 

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