A atriz e modelo Thaila Ayala postou em seu instagram um vídeo com seu filho no qual fazia publicidade paga para a marca Danone e o seu produto Aptanutri. A publicidade causou alvoroços e rendeu muitas críticas à atriz, normalmente associada a amamentação e doação de leite materno. A postagem pegou mal, não só pelo desincentivo a amamentação, mas também por que publicidade de produtos como fórmula infantil são proibidas pelo Decreto 8.552/2015, que regulamenta a Lei 11.265/2006, mas, segundo o advogado ouvido pelo Delas, na proibição não enquadra neste caso. Trata-se mais de um problema moral, do que legal.
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Vanessa Gebrim, psicóloga e especialista em Psicologia Clínica pela PUC de SP, alerta que o marketing das fórmulas infantis tem um impacto direto na sobrevivência e na saúde das crianças e das mulheres. "Esse marketing afeta o psicológico desses pais no sentido de confundir o acesso a informação adequada para que os pais tomem as suas decisões e também acaba potencializando as vulnerabilidades das crianças nos primeiros anos de vida para ganhos comerciais."
A OMS descreve que o ideal é que o aleitamento seja exclusivo até os seis meses de idade, podendo até ser contínuo até os dois anos de idade. "Esse tipo de ação é ilegal porque eles acabam lucrando com a venda desses produtos com intuito comercial, passando o mito da necessidade da fórmula nos primeiros dias após o nascimento, que ingredientes específicos da fórmula infantil são comprovadamente capazes de melhorar o desenvolvimento ou a imunidade da criança, a percepção de que a fórmula mantém os bebês satisfeitos por mais tempo ou que a qualidade do leite materno diminui com o tempo. Isso acaba desincentivando e deturpando a informação e a importância do aleitamento materno", avalia Vanessa.
Para ela, é preciso uma fiscalização adequada das estratégias de marketing promovidas pela indústria de fórmulas. "Proibir os profissionais de saúde de aceitar patrocínio de empresas que comercializam alimentos para bebês e crianças e um maior investimento em políticas públicas e programas de apoio ao aleitamento materno."
O advogado Mário Henrique Martins, da Martins Cardozo Advogados Associados, graduado na UFF, autor e coautor de artigos jurídicos apresentados na University of London e na Universidade de Coimbra e ex-Assessor de Promotoria de Justiça do Ministério, Há lei que proíbe a veiculação de publicidade de determinados produtos, estes que são destinados a um público específico: os lactentes.
"A matéria é regida pela Lei nº 11.265/2006. Contudo, o Decreto nº 9.579/2018 é o ato normativo responsável por consolidar todas as normas anteriores que versam sobre a temática do lactente. Nesse sentido, o Decreto nº 9.579/2018 regulamenta, ou seja, aprofunda os limites da legislação, que foram tratados de maneira geral na Lei nº 11.265/2006. A questão é que o produto que foi objeto de publicidade não é destinado aos lactentes (que, por lei, são as crianças de até 11 meses e 29 dias, na forma do art. 3º, XXII, da Lei nº 11.265/2006 e do art. 4º, XXVIII, do Decreto nº 9.579/2018), mas sim às crianças na primeira infância (consideradas aquelas com idade de até 6 (seis) anos), na forma do art. 4º,
XI do mesmo decreto). Isto porque, como demonstrado na própria publicidade, o produto se destina a crianças que possuem entre 1 (um) e 3 (três) anos de idade."
Na hipótese dos lactentes, a publicidade é expressamente proibida. É o que estabelece o art. 5º, caput, do Decreto nº 9.579/2018, que proíbe a veiculação de publicidade de (i) fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco; (ii) fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; e (iii) mamadeiras, bicos e chupetas.
No entanto, a publicidade de fórmulas infantis de seguimento para crianças na primeira infância, hipótese em que se insere a fórmula Aptanutri, é permitida, desde que cumpridos os requisitos legais. É assim o teor do art. 6º do decreto:
Art. 6º A promoção comercial dos alimentos infantis referidos nos
incisos I, III e VI do caput do art. 3º incluirá, com destaque visual ou
auditivo, observado o correspondente meio de divulgação, os
seguintes dizeres:
I - para produtos referidos nos incisos III e VI do caput do art. 3º -
“O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”.
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"Ou seja, a conclusão é que as proibições legais existentes não se enquadram à publicidade realizada por Thaila Ayala. Não há restrições à realização de publicidade para fórmulas infantis direcionadas a crianças que possuam entre 1 (um) e 3 (três) anos. Isto porque o decreto que regulamenta a matéria não os enquadra enquanto lactentes. No entanto, outras seriam as consequências jurídicas para a publicidade que envolva fórmulas direcionadas a crianças lactentes", explica o advogado
O que é possível fazer nesses casos, de a propaganda já ter sido veiculada?
"O ideal é que as pessoas que sejam expostas a uma publicidade enganosa, abusiva ou ilícita denunciem aos órgãos de controle responsáveis pela tutela do consumidor e da criança e do adolescente, com o intuito de que as medidas pertinentes sejam adotadas. Tais órgãos podem adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para impedir a manutenção da publicidade já veiculada", explica Martins.
Podem ser expedidas recomendações ou notificações extrajudiciais, por exemplo. "Judicialmente, por sua vez, podem ser requeridas medidas
liminares para que a publicidade seja suspensa até o julgamento final do processo, quando outras medidas podem ser determinadas pela Justiça (como o pagamento de multa e a obrigação de realização de contrapropaganda).
Os consumidores que se sentirem lesados pela publicidade também podem ajuizar ações individuais com os mesmos pedidos. Contudo, há que se demonstrar o dano sofrido individualmente, o que pode gerar maior dificuldade na obtenção de êxito", esclarece o advogado.
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