No dia 1 de janeiro, a cantora Simaria acusou o ex-marido, Vicent Escrig, com quem teve dois filhos e foi casada durante 14 anos, de alienação parental
. Em uma reportagem do programa Domingo Espetacular, na Record, a artista revelou que o empresário espanhol a difama constantemente aos filhos Giovanna e Pawel, de 10 e 7 anos, respectivamente.
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Em um trecho do processo da guarda das crianças, a defesa de Simaria alega que Vicent mostra as conversas do casal para os filhos, “desqualificando a genitora.” Ela também afirma que “os menores têm se apresentado ansiosos e temerosos com as visitas paternas”. O marido rebate as acusações, afirmando que a ex-parceira cria “falsas memórias na prole.”
Alienação parental
A alienação parental consiste em qualquer interferência na formação psicológica de um filho, através de uma campanha de desqualificação induzida por genitores, avós ou qualquer um que detenha a guarda do menor. Por meio de mentiras, comentários e atitudes, essas pessoas tentam difamar e degradar a imagem de um genitor.
Descrita no artigo 2° da lei 12.318/10, a alienação parental pode ocorrer de diferentes formas, como ao dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor e omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente.
Em casos mais graves, esses indivíduos chegam a apresentar falsas denúncias contra os genitores, como assédio, abuso sexual e violência contra o menor, além de mudarem de domicílio, cidade ou estado na tentativa de separar a criança do pai ou mãe.
Existem diversas causas para a promoção da alienação parental , e, na maioria das vezes, ela acontece entre casais divorciados ou separados. “Situações como estas são muito presentes em divórcios com grau de litígio muito alto e com isso, muitas vezes, os pais utilizam dos filhos como fonte de chantagem para satisfazer os próprios anseios” , explica Carolini Cigolini, advogada especialista em direito de família.
Os pais que cometem essa alienação traumatizam os próprios filhos, mesmo em situações não intencionais, atesta a especialista em direito da família, Niver Bossle. “Em um caso de traição, por exemplo. O ofendido sofre com a descoberta, e, ao desabafar sobre suas dores, no ambiente familiar, revela o ato para os filhos, imputando a culpa ao parceiro. Isso é compreensível, mas a criança não tem capacidade para compreender e ponderar sobre a situação. Acaba olhando para o “traidor” como a mesma mágoa que o ofendido carrega.”
Niver detalha que, por ver o ofendido sofrer, a criança é levada a acreditar que precisa escolher um lado e isso macula drasticamente a relação familiar. “É realmente muito difícil carregar uma dor imensa sem envolver os filhos, mas é preciso reconhecer que os pais precisam ser os adultos da relação, encontrando maneiras saudáveis e eficazes para resolver seus próprios conflitos.”
Nem sempre os pais
Nem sempre esse problema ocorre apenas entre casais. Qualquer indivíduo que detém poder, controle e influência sobre uma criança pode tentar afastá-la de um genitor.
“Estes atos podem ser praticados por avós, tios, primos e até mesmo pela babá da criança, onde já foram constatados casos em que a empregada doméstica acabou agindo assim, tomando as dores daquele que sofreu com a falência do casamento”, revela o advogado Paulo Akiyama.
A psicoterapeuta e especialista em psicologia infantil Bianca Santos aponta que, sem a ajuda de profissionais, a alienação parental pode ter um impacto negativo vitalício na mente da criança afetada, já que as atitudes abusivas destroem toda a noção de família na mente dela.
“Essa alienação provoca uma falta de ambivalência extrema no menor. Isso significa que ele geralmente enxerga um pai como totalmente bom e correto, enquanto outro é totalmente ruim e errado”, atesta. “Existe um certo comportamento maniqueísta que pode ser muito, muito prejudicial.”
A criação de memórias falsas, a promoção de mentiras e o afastamento do genitor e do filho podem afetar a saúde mental da criança em questão. Essa situação pode levar o menor a desenvolver problemas como baixa autoestima, abuso de álcool e drogas, falta de confiança nos pais, depressão e ansiedade.
De acordo com Vinicius Barboza, advogado especialista em direitos humanos e titular do Escritório Barboza Advocacia e Assessoria, qualquer mudança de comportamento da criança ou do adolescente deve ser levado em consideração. “É de suma importância que os pais conheçam os seus filhos e mantenham a proximidade emocional.”
O especialista alerta que crianças ou adolescentes vítimas da alienação parental normalmente aparentam sinais de nervosismo, insegurança, desespero, inconstância, regressão de progressos evolutivos e educacionais.
Se esses sinais forem identificados, o advogado alerta que o primeiro passo é uma conversa com o genitor alienador, esclarecendo que a criança, ou o adolescente, enquanto fruto do relacionamento dos dois, não deve ser prejudicada pelo término de um relacionamento, deixando claro que essa criança ou adolescente já irá sofrer naturalmente com a separação de seus pais.
“Caso não surta efeito, é recomendado a busca de apoio psicológico e, até mesmo, o início da demanda judicial, para neutralizar os possíveis prejuízos e danos à criança que é o foco da situação.”
Assim, se comprovada alienação, a lei garante que o juiz pode declarar a ocorrência de e advertir o alienador, estipular multa, determinar acompanhamento psicológico e biopsicossocial, alterar a guarda da criança, determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e até declarar a suspensão da autoridade parental.
“Além do previsto na lei de alienação parental , se pode inclusive apurar responsabilidades civil e criminal do alienador, conforme os resultados dos laudos psicológicos e danos causados à criança ou adolescente. A reparação civil é em geral o pagamento de todas as despesas de tratamento da criança ou adolescente, inclusive há casos onde foi determinado uma indenização a ser paga pelo alienador ao alienado”, retoma Paulo.
O advogado aponta que não somente a Lei da Alienação Parental poderá ser invocada, mas a lei civil e criminal, dependendo do caso. “Os atos de alienação ao nosso entender e em razão de vários casos concretos, são atos que se aproximam muito da tortura bem como os seus reflexos”, finaliza.