Baixo valor de pensão de Éder Militão à filha foi alvo de críticas nas redes
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Baixo valor de pensão de Éder Militão à filha foi alvo de críticas nas redes

O jogador de futebol Éder Militão entrou em uma polêmica na última quinta-feira (13), após entrar com uma oferta de pensão alimentícia de R$ 6 mil reais para sua filha Cecília, de três meses, fruto do relacionamento do esportista com a modelo Karoline Lima.

Militão foi alvo de críticas nas redes sociais, pois o valor estipulado para a pensão equivale a cinco salários mínimos, uma porcentagem ínfima de seu verdadeiro salário. Atualmente, o zagueiro do Real Madrid recebe 7 milhões de euros por ano do clube, valor equivalente a 36 milhões de reais. 

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Milhares de internautas criticaram a decisão do jogador. “Ele escolheu uma porcentagem muito pequena em comparação ao salário oficial. Seis mil para um milionário beira o absurdo”, reflete a advogada especialista em divórcio Renata Trevisan.

O caso levanta uma discussão importante: como a pensão alimentícia realmente é decidida?

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para suprir suas necessidades básicas. “Apesar de intitulada pensão alimentícia, ela não se destina apenas a alimentação, mas também para suprir despesas com vestuário, escola, moradia, saúde e demais necessidades do alimentado”, explica Paulo Akiyama, sócio fundador do Akiyama Sociedade de Advogados.

Esse valor é geralmente designado para filhos, em caso de divórcio ou término, como foi o caso de Éder Militão. No entanto, ex-cônjuges ou ex-companheiros também são aptos a receber uma pensão até que possam se posicionar profissionalmente. 

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"Pais devem adequar a vida dos filhos para ser similar ao estilo de vida que eles tem", explica Renata

A lei não determina até quando a pensão deve ser paga, mas, no caso dos filhos, é comum que ela seja depositada até os 18 anos de idade. Caso o descendente tenha ingressado no curso universitário ou curso preparatório para o vestibular, o pagamento pode ser estendido até os 24 anos de idade, ou o momento da conclusão do curso, o que ocorrer primeiro.

Paulo explica que esse valor também pode continuar sendo pago após o término da faculdade, desde que justificadamente o alimentado comprove a necessidade da pensão e o alimentando tenha condições financeiras de prover.

E o valor?

O fator da polêmica de Éder Militão foi o valor proposto, muito inferior ao salário mensal do atleta, equivalente a 3 milhões de reais.

Não existem critérios específicos para estabelecer o valor da pensão na lei brasileira. "Esse valor deve ser sempre baseado no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O alimentado apresenta suas necessidades e o alimentando avalia suas possibilidades sempre dentro de uma proporcionalidade participativa de ambos os genitores”, detalha Akiyama.

Isso significa que as necessidades do filho devem ser supridas com o valor, levando também em conta o contexto sócio econômico que o filho está inserido.

De acordo com a advogada de família Bárbara Heliodora, o valor da pensão alimentícia tem como objetivo a preservação do padrão de vida que o alimentando mantinha quando na companhia do alimentante, uma vez que ele tem o direito de usufruir do mesmo estilo de vida.

Em 2008, a promulgação da lei 11.804 estipulou que mulheres grávidas também têm o direito de receber pensão, conhecida como “alimentos gravídicos”. Nesse caso, o juiz também estipula o valor com base na condição financeira do pai e nas necessidades da gestante.

“Um filho de uma pessoa milionária, por exemplo, é muito mais propenso a ter um contexto socioeconômico muito mais elevado do que alguém que recebe poucos salários mínimos”, resume Trevisan.

A pensão, em si, engloba muito mais do que apenas a alimentação da criança. Ela representa o direito do filho de ter acesso a roupas, saúde, higiene, cultura, educação, vida social, lazer e tantos outros fatores necessários para o crescimento e a formação de um adulto saudável.

Logo, o pagamento de pensão é uma obrigação legal do alimentante com o alimentado.

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“Não se confunde com o popular entendimento de que “não vou dar dinheiro para a ex”, é direito do alimentado receber os valores estabelecidos na pensão. [...] É injusto um pai ou uma mãe deixar de pagar alimentos e assim prejudicar a manutenção dos filhos alimentados. Para tanto, a lei protege os reais interesses do menor”, finaliza Akiyama.


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