Uma mãe deve receber uma indenização de R$ mil por ter sido obrigada a trabalhar durante o período de licença-maternidade. Segundo o G1, a ex-funcionária de uma chocolateria de Belo Horizonte teve que trabalhar enquanto a filha ficava em uma bacia no estoque da loja.
Essa situação teria ocorrido em maio de 2016 em uma chocolateria que encerrou as atividades há cinco anos. O desembargador e relator César Machado, da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) tomou a decisão a favor da mulher após ouvir uma testemunha, mas ainda cabe recurso.
Um ex-funcionário que ficou quatro meses na empresa confirmou que a mulher trabalhou durante o período de licença-maternidade. Ele declarou que "nessa ocasião a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador".
Uma representante da chocolateria negou as acusações e disse que a mulher era casada com um dos sócios da empresa e frequentava o local "nessa qualidade". "A mesma não trabalhou durante a licença maternidade. E, também não cumpria jornada, muito menos, trabalhava em jornada extraordinária. A filha mencionada na reportagem também é filha do sócio proprietário da Chocolateria e jamais esteve em situação de abandono ou negligência", diz o comunicado.
O desembargador determinou que a empresa deve pagar uma indenização referente ao salário dos dois meses trabalhados durante o período que a licença deveria ter sido cumprida. "A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional", diz a decisão.