Mesmo que a gestante e o pai não tenham vínculo marital, a futura mãe pode pedir na Justiça que o pai assuma as despesas médicas e alimentares do bebê até ele nascer. Outro benefício é uma ajuda financeira do Programa Bolsa Família (PBF) para crianças de até 6 meses chamado Benefício Variável Nutriz (BVN).
Grávidas têm direito à pensão sem teste de DNA
A Lei 11.804/08 foi sancionada em 6 de novembro de 2008 e determina a obrigação paterna pelos custos durante o período da gravidez.
Na proposta inicial do Projeto de Lei 7.376 (2006), o artigo 8º exigia que se o suposto pai negasse a ligação com a gestante, deveria ser feito um exame pericial; mas esse artigo foi vetado e a nova lei manda que o direito à concessão da ajuda financeira pode ser baseado só nos indícios de paternidade. O juiz determinará o pagamento do auxílio apenas analisando provas como cartas e fotografias sem exigir um laudo médico comprovativo de gravidez nem um exame de DNA. No entanto, o suposto pai poderá contestar e informar no caso de ter passado por vasectomia.
A razão do veto para o exame de DNA foi que, segundo o Projeto de Lei, “a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria elemento-prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia”. O mesmo rigor usou-se quanto ao resultado do exame pericial, pois, se desse negativo, estava previsto que a mãe deveria pagar uma indenização ao suposto pai. Mas o texto foi vetado porque consideraram que o teste feito nas gestantes para identificação de DNA é igual ao usado para revelar se há síndrome de Down (coleta do líquido amniótico ou pedaço da placenta). Segundo a comunidade médica, há risco de aborto de 1% e o teste implicava em perigo ao feto.
Entenda corretamente os seus direitos
Outro veto foi no artigo 9º que dizia o seguinte: “Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu”, ou seja: seria fixada uma data para citação do suposto pai (réu) como ponto inicial da obrigação do pagamento. Porém, o réu poderia dificultar o recebimento da citação e a efetiva ajuda à gestante só começaria no final da gravidez ou após o nascimento do bebê o que tornaria a intenção lei ineficaz.
Além dessas obrigações, a nova lei ordena que o pai e a mãe dividam os gastos quanto à gestação, sendo que o valor será proporcional aos seus respectivos ganhos.
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Enfim, as despesas médicas e de alimentação pagas pelo pai para o bebê poderão virar “pensão alimentícia” se o pai ou a mãe não solicitarem sua revisão na Justiça. Todas essas determinações em benefício das grávidas fazem parte do princípio jurídico de defender os interesses do bebê.
Benefício extra para mãe amamentando
Como diz o velho chavão popular “É pelo leite das crianças!”, portanto, desde 17 de novembro de 2011 as mulheres já inscritas no Programa Bolsa Família (PBF) com crianças de até seis meses passaram a receber seis parcelas mensais de R$ 35 (valor atual) do Benefício Variável Nutriz (BVN). É importante lembrar que a criança deve estar identificada no Cadastro Único. Além desse provento, o PBF passou a pagar o Benefício Variável à Gestante (BVG): 14-44 anos) de igual valor, mas pelo período de nove meses. Acredita-se que a medida vai beneficiar cerca de 70 mil mulheres em fase de amamentação (nutrizes) em todo o Brasil.
O BVN é pago com a Bolsa Família (R$ 77 desde julho de 2013) e faz parte do Plano Brasil Sem Miséria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O objetivo é aumentar a proteção à mãe e à criança e elevar a renda familiar.
Cadastrando a criança
Não é só ir lá e receber. As parcelas só passam a ser pagas após a beneficiária se identificar como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, não importa o estágio da gestação. Depois, a única exigência para continuar recebendo o dinheiro é a fazer o pré-natal (consultas, exames). Se houver aborto, o benefício não é cancelado, pois a ideia do PBF é garantir uma recuperação saudável da mãe.
Atenção: ao procurar a gestão local do Programa Bolsa Família ou da Saúde para registrar a gestação ou a existência de dependente menor de seis meses na família, a mãe terá instrução sobre a importância de fazer o pré-natal, a consulta do puerpério (fase pós-parto) e de vacinar as crianças menores de 7 anos. Tal acompanhamento é essencial para a saúde da família e também para continuar no programa de transferência de renda do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
*Por Amaral Moretti