Os casais de mulheres tem de passar por situações constrangedoras no cartório
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Os casais de mulheres tem de passar por situações constrangedoras no cartório

Um casal de mulheres, ao gerar um filho fruto de inseminação caseira, tem de passar por situações constrangedoras para conseguir registrar o bebê no cartório. Além da documentação de praxe que é exigida pela repartição, elas também precisam apresentar uma declaração feita por um profissional do estabelecimento onde foi feita a reprodução, com firma reconhecida. 


Uma reportagem do The Intercept Brasil explica que esse documento é exigido desde 2017, mas mulheres que realizaram a inseminação de forma caseira (fora da clínica e com o sêmen doado) não possuem tal declaração. Neste caso, as mães não têm direito dos dois nomes na certidão da criança, e apenas uma pode ser registrada. 


Casais de mulheres que passaram por esse método reprodutivo afirmam que o mesmo não é feito com casais heterossexuais que tiveram o mesmo procedimento, como conta a reportagem. "Não se questiona se o homem que vai ao cartório é o 'pai biológico' da criança, ou seja, para registrar o filho sem averiguações, basta ter um pênis", afirma Vivian Raposo, 32, que também passou pela inseminação caseira, ao jornal. 


A inseminação caseira é uma forma de casais formados por pessoas do mesmo sexo têm de gerar um filho sem arcar com os altos custos da inseminação artificial, que custa cerca de R$ 15 mil. Além do constrangimento das mães, o procedimento no cartório também compromete o anonimato entre o doador e o casal, pois pode causar futuras questões judiciais.


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