Um casal de mulheres, ao gerar um filho fruto de inseminação caseira, tem de passar por situações constrangedoras para conseguir registrar o bebê no cartório. Além da documentação de praxe que é exigida pela repartição, elas também precisam apresentar uma declaração feita por um profissional do estabelecimento onde foi feita a reprodução, com firma reconhecida.
Uma reportagem do The Intercept Brasil explica que esse documento é exigido desde 2017, mas mulheres que realizaram a inseminação de forma caseira (fora da clínica e com o sêmen doado) não possuem tal declaração. Neste caso, as mães não têm direito dos dois nomes na certidão da criança, e apenas uma pode ser registrada.
Casais de mulheres que passaram por esse método reprodutivo afirmam que o mesmo não é feito com casais heterossexuais que tiveram o mesmo procedimento, como conta a reportagem. "Não se questiona se o homem que vai ao cartório é o 'pai biológico' da criança, ou seja, para registrar o filho sem averiguações, basta ter um pênis", afirma Vivian Raposo, 32, que também passou pela inseminação caseira, ao jornal.
A inseminação caseira é uma forma de casais formados por pessoas do mesmo sexo têm de gerar um filho sem arcar com os altos custos da inseminação artificial, que custa cerca de R$ 15 mil. Além do constrangimento das mães, o procedimento no cartório também compromete o anonimato entre o doador e o casal, pois pode causar futuras questões judiciais.