"A resposta do direito penal não é suficiente", diz advogada feminista

Depois de caso de Mariana Ferrer, advogada explica que defesa jurídica segue conceitos discriminatórios e que direito penal não é suficiente: “é preciso ter políticas públicas”

Na última semana, a influenciadora digital Mariana Ferrer e o termo “ estupro culposo ganharam todos os olhares no Brasil. Isso aconteceu depois que o portal The Intercept Brasil divulgou trechos do vídeo da audiência de André de Camargo Aranha, acusado de ter estuprado Mari no ano de 2018 .


Casos de violência contra mulher e estupro continuam sendo julgados de maneira ineficiente, mas por quê?
Foto: Instagram/Reprodução
Casos de violência contra mulher e estupro continuam sendo julgados de maneira ineficiente, mas por quê?


Além do veredicto favorável ao acusado, que afirma que ele teria cometido o estupro sem intenção, causou revolta a maneira como Mariana foi tratada pelos advogados. Os  advogados de defesa, que chegaram usar fotos suas para deslegitimar a denúncia e insinuaram que sua comoção com o caso seria “por likes”.

Não demorou até que o caso tomasse grandes proporções nas redes sociais  e abrisse debates sobre o tratamento que mulheres recebem quando denunciam um homem de crimes como estupro, violência contra mulher , assédio e abuso sexual.

De acordo com Carolina Gerassi, advogada atuante em direitos humanos com ênfase em proteção integral dos direitos das mulheres e das pessoas LGBTQIA+, o caso do julgamento do agressor de Mari Ferrer é importante para destacar a “naturalização uma defesa jurídica pretensamente técnica calcada em conceitos sociais e discriminatórios”.

A advogada explica que as táticas usadas em audiência são muito comumente usadas contra diversas outras mulheres vítimas de violência de gênero, em especial quando a violência é um estupro . O motivo seria uma estrutura de poder calcada pela cultura de misoginia. Essa lógica, além de dar mais poder ao agressor, é materializada em relações interpessoais e na atuação do Estado.

“A misoginia é construída e perpetuada por um discurso e por tecnologias de controle, que permitem que o sistema de justiça e as instituições de Estado chancelem e perpetuem a violência de gênero, tal como ocorre com racismo e classismo”, explica Gerassi.

A jurista explica que especificamente dentro do sistema penal existem uma série de comandos da constituição e regras processuais que se prestariam a impedir que as punições fossem arbitrárias. No entanto, a aplicação de tais diretrizes não impedem a perpetuação da violência e de condutas discriminatórias, já que promotores, juízes, legisladores, teóricos e outros agentes processuais e de segurança pública estão imersos na mesma sociedade racista, classista e misógina.

"São esses personagens que irão instrumentalizar Lei, Doutrina e Jurisprudência para legitimar opressões. Há, portanto, um garantismo penal aplicado de forma seletiva”, continua.

Nos últimos anos uma série de leis e de políticas públicas foram conquistadas por mulheres para expor esses problemas e conseguir justiça sobre eles. Entre elas, são citadas a  Lei Maria da Penha e a  Lei do Feminicídio . Mesmo que esses dispositivos não tenham diminuído os índices dos crimes, conseguiram expor violências que antes eram consideradas invisíveis.

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Mesmo assim, os esforços jurídicos e estatais para proteger mulheres são ineficientes e insuficientes, de acordo com a advogada. Entre os motivos está, principalmente, acreditar que o direito penal é a saída para que crimes contra mulheres parem de acontecer.

“Pelos dados, a gente vê que a resposta do direito penal é insuficiente. Isso porque a gente tem toda uma cultura social arraigada na sociedade historicamente que legitima e naturaliza o comportamento do opressor. Se a gente não olhar para isso, a gente cai na falácia da eficiência do sistema penal enquanto instrumento repressivo e exemplar [a ideia de 'consertar o indivíduo desviante' que pratica o crime], perdendo de vista que ele é usado principalmente como tecnologia para perpetuar discriminação e opressão contra minorias políticas”, explica.

A violência contra a mulher está presente em todos os espaços

Segundo Carolina, a prática e a legitimação da violência de gênero não acontecem apenas dentro de casa, na rua ou em um bar, mas são também perpetuadas em outras instituições públicas e privadas, como o Estado, a família, a comunidade, instituições de ensino e religiosas, entre outros.

É por essa tática perpetuada sendo perpetuada que muitas mulheres levam tempo para reconhecer que não estão em segurança e que precisam de ajuda; além de não conseguir enxergar sua autonomia, dignidade e seus direitos. Essa perpetuação de violência afasta as mulheres do ato da denúncia, que é o que a jurista chama de "revitimização pelo Estado".

Além do âmbito social, a advogada acredita que o que prejudica ainda mais essa visão é o desmonte das políticas públicas voltadas para minorias. “A gente tem um discurso ideológico que se embasa em uma anti-política extremamente conservadora perpetuada pelo executivo federal. Fica difícil a gente conseguir construir algo pelas mãos do Estado quando perdurar um governo autoritário, conservador e negacionista”, afirma.

O que precisa ser feito para que mulheres sejam protegidas?

Só será possível encarar mudanças quando esses assuntos forem debatidos em círculos sociais, opina a especialista. Dessa maneira, será possível contribuir com educação, acolhimento de mulheres e criação de políticas públicas que derrubem os conceitos que aprisionam e diminuem mulheres. 

Para Gerassi não há uma preocupação por parte dos juristas em se romper esse discurso presente nessas instituições. 

"É flagrante a falta de uma abordagem crítica à instrumentalização da técnica jurídica como ferramenta de perpetuação da violência de gênero no ambiente jurídico acadêmico [nas universidades e nos cursos fornecidos para funcionários públicos atuantes no Judiciário e na Segurança Público]. O indivíduo ingressa na Magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública indo por vezes ocupar cargos em juizados de violência doméstica e varas da família sem formação adequada. Em paralelo e aproveitando-se dessa lacuna na capacitação, advogados fazem uso de teses machistas que beneficiarão seus clientes, porque sabem que há boas chances de êxito", analisa.

Por fim, ela afirma que o Estado não deve apenas criar órgãos específicos de combate à violência de gênero, como a Delegacia da Mulher ou os Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCMs), por exemplo. Mas deve-se garantir a plena segurança e o funcionamento dessas instituições e políticas para as vítimas. “Muitos são os relatos de mulheres que buscaram guarida em Delegacias Especializadas e foram menosprezadas, inclusive até responsabilizadas pela violência sofrida, justamente por quem as deveria acolher e proteger", afirma Carolina.

"O Estado precisa prover por aquela mulher, arranjar um jeito de ela se manter com os filhos longe do agressor. Ela precisa de acolhimento psicológico e de assistência social, reconstruir a vida dela, ser auxiliada e não se reduzir a essa experiência. Ela precisa sentir que tem direito e possibilidade de resgatar a dignidade dela. Essa dignidade sempre esteve lá, quem não a tem é o agressor”, acrescenta.