Caso Mariana Ferrer: advogado usa fotos sensuais dela para defender acusado

No vídeo da audiência que causou revolta nas redes, o advogado menciona "dedinho na boquinha" e poses "ginecológicas"

A influenciadora  Mariana Ferrer afirma ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha em 2018. O crime teria acontecido em um camarim no beach club Café de La Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis. A polícia civil e o Ministério Público de Santa Catarina fizeram denúncias contra o acusado, porém o MP voltou atrás nessa decisão. 

Foram revelados detalhes do caso que absolveu o acusado de estuprar Mariana Ferrer
Foto: Reprodução/Twitter
Foram revelados detalhes do caso que absolveu o acusado de estuprar Mariana Ferrer

De acordo com o jornal ND+, que teve acesso aos documentos do processo, houve uma troca na promotoria que conduzia o caso. A denúncia inicial dizia que Ferrer não tinha discernimento para consentir uma relação sexual, por isso tratava-se de um estupro de vulnerável. Segundo o artigo 217-A da Lei 2.848, esse crime consiste em ter relações com “com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Inicialmente o Ministério Público defendia que o ocorrido com Mariana Ferrer se enquadrava nesse crime. Porém, o promotor Thiago Carriço de Oliveira, que assumiu o caso, afirmou que não houve "dolo" na ação do empresário e que não foi possível comprovar que a influenciadora estava sob o efeito de drogas e bebida alcoólica. 

A investigação

A polícia e o Ministério Público consideravam que Ferrer estava vulnerável porque ela afirma ter sofrido um lapso de memória. Áudios que a influenciadora mandou para amigos com a voz embargada e o depoimento do motorista de Uber que levou Mariana também seriam prova de que a suposta vítima estaria sob o efeito de entorpecentes. 

Contudo, o exame toxicológico deu negativo para bebida e drogas. Pessoas que trabalham do Café também disseram não perceber diferença no comportamento de Mariana. Mas, na época da investigação, a delegada Caroline Monavique Pedreira considerou o laudo inconclusivo e solicitou mais detalhes.

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Durante a investigação, Ferrer também nunca citou o nome de André. Foi a investigação da Polícia Civil que chegou no nome do acusado com imagens da câmera de segurança e comparando a saliva que ele deixou em um copo na delegacia com o material genético encontrado na roupa íntima da influenciadora.

Julgamento

Durante a audiência com o juiz Rudson Marcos, o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho usou o fato de a influenciadora postar fotos de biquíni e sensuais para deslegitimar a versão dela. Em um vídeo do tribunal obtido pelo ND+, é possível ver o advogado julgando as fotos em que ela está "com o dedinho na boquinha" e em posições que ele chama de "ginecológicas". "Por que você apaga essas fotos e deixa só a carinha de choro como se fosse uma Santa, só falta uma auréola na cabeça", ele questiona em um momento.

Ao longo do interrogatório, Cláudio Gastão ainda disse que Ferrer estava fazendo uma conspiração e agradeceu por não ter uma filha como ela. A influenciadora começou a chorar quando estava sendo interrogada e esse foi um dos poucos momentos em que o juiz interrompeu a fala do advogado de defesa e disse que ela poderia se recompor e encerrar a audiência se preferisse. "Eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados assim, pelo amor de Deus, gente! Nem os acusados de assassinato são tratados como estou sendo tratada, nunca cometi crime contra ninguém", falou Mariana. Mesmo com as ofensas, ela seguiu até o final.

O juiz se baseou no que afirmou o promotor Thiago Carriço de Oliveira para tomar sua decisão e absolver o empresário. "Não há qualquer indicação nos autos acerca do dolo – em seu aspecto de consciência acerca da elementar de vulnerabilidade – não se afigurando razoável presumir que soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação", escreveu o promotor.

"Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha", determinou o juiz absolvendo o acusado de estupro.