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Maria da Penha, inspiradora da Lei

A Lei Maria da Penha foi criada em 7 de agosto de 2006 a fim de combater com mais veemência a violência contra a mulher. Ela foi inspirada em Maria da Penha  Maia Fernandes, que se tornou paraplégica em razão de um tiro nas costas, levado durante o sono. O autor do disparo foi o marido, depois de já ter praticado por anos violência doméstica contra a mulher.

Maria Cláudia Girotto do Couto, mestre em direito penal pela USP e que faz parte da Rede Feminista de Juristas, informa que antes da Lei Maria da Penha , os casos de violência contra a mulher era englobado no campo geral de agressões no direito penal.

Como a maioria dos casos eram de agressões de baixo potencial ofensivo – fisicamente falando, por não quebrar ossos ou causar lesões mais sérias  – os crimes iam para o juizado especial criminal de pequenas causas.

“É diferente de uma briga de bar entre dois homens bêbados desconhecidos, por exemplo. A agressão pode ser leve, objetivamente falando, mas subjetivamente não, por que é a desqualificação da mulher ”, diz Maria Cláudia.

Antes de 2006, por serem tratados pelo juizado de pequenas causas, estes tipos de crimes tinham penas muito baixas e acabavam sendo convertidas para penas alternativas, como doação de cestas básicas. E a mestre em direito aponta que isso causava um simbolismo ruim para a violência doméstica : “As mulheres não eram respaldadas, e elas tinham mais vergonha de denunciar ”.

A quem serve?

Com a Lei Maria da Penha, o modo de julgar violência contra a mulher mudou no Brasil
Thinkstock/Getty Images
Com a Lei Maria da Penha, o modo de julgar violência contra a mulher mudou no Brasil

“A Lei Maria da Penha se destina a proteger e respaldar mulheres de agressões e violências que acontecem no seio de seu lar”, explica Maria Cláudia. Ela diz que não necessariamente a violência contra a mulher precisa acontecer dentro de casa, o que mais importa para a lei criada em 2006 é a proximidade de vínculo afetivo com o  agressor .

No geral, os casos mais conhecidos são de agressões de parceiros – namorados, maridos – e ex parceiros. Mas Maria Cláudia deixa claro que pais, avôs e tios que batem em suas parentes também podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha: “Quando a vítima é menor tem ainda uma proteção especial do Estatuto da Criança e do Adolescente”

Outro caso pouco conhecido é a violência em casais homoafetivos de mulheres. A advogada especialista em direito de família Regina Beatriz Tavares da Silva afirma que a lei em questão deve ser aplicada da mesma forma: “A Lei Maria da Penha visa coibir qualquer tipo de violência doméstica e familiar, independente da orientação sexual”.

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Mudanças

Hoje, a pena para agressores que se enquadram na Lei Maria da Penha é de três meses a três anos e aumentou a criação de delegacias especiais para mulheres.

“A função da Delegacia da Mulher é a de prestar o melhor atendimento às vítimas de agressão moral ou física, aqui incluída a sexual, assegurando proteção à população feminina vítima de violência doméstica”, afirma Regina.

A lei trouxe ainda diversas medidas protetivas para as vítimas que podem ser aplicadas antes mesmo do julgamento. Entre elas estão a retirada da mulher de sua própria casa e levada para um abrigo sigiloso e o afastamento do agressor.

Outra grande mudança que a medida trouxe foi a possibilidade de outras pessoas denunciarem violência contra a mulher. “As mulheres ainda têm muito medo e vergonha. Medo do parceiro, medo do julgamento da família e dos filhos, medo de deixar os filhos sem pai”, lamenta Maria Cláudia que recomenda fortemente ligar no disque denúncia , 180, se sofrer ou ficar sabendo de alguém que sofre em um relacionamento abusivo  e violento.

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