Multidisciplinares, parteiras e doulas são essenciais no pré, durante e pós-parto
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Multidisciplinares, parteiras e doulas são essenciais no pré, durante e pós-parto

Uma nova legislação federal passa a reconhecer e regulamentar a atuação de doulas no Brasil, profissionais que oferecem suporte físico, emocional e informativo a gestantes ao longo da gravidez, parto e pós-parto.

A medida define regras para o exercício da função, estabelece critérios de formação e amplia o acesso a esse tipo de acompanhamento tanto na rede pública quanto na privada.

O texto foi sancionado nesta quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação no Congresso Nacional. A norma detalha as atribuições das doulas em diferentes fases da gestação e consolida uma demanda antiga ligada à humanização do parto no país.

Entre as atividades previstas está o acompanhamento durante o pré-natal, com orientação baseada em evidências científicas e incentivo à realização de consultas regulares.

No momento do parto, a doula poderá auxiliar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, orientar técnicas de respiração e contribuir para o alívio da dor por meio de métodos não farmacológicos, como massagens, banhos mornos e compressas.

Já no período pós-parto, o apoio inclui orientações sobre amamentação e cuidados com o recém-nascido.

Durante a cerimônia de sanção, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou os impactos positivos desse acompanhamento.

“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, afirmou.

A legislação também assegura à gestante o direito de escolher a presença da doula, sem prejuízo do acompanhante já garantido por lei. A medida vale para atendimentos realizados em hospitais públicos e privados, durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, inclusive em situações de complicações.

Para atuar na área, será exigido ensino médio completo e formação específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão passar por revalidação no Brasil. Profissionais que já exercem a atividade há mais de três anos poderão continuar atuando, desde que comprovem experiência.

O texto também delimita as funções da doula, proibindo a realização de procedimentos médicos, administração de medicamentos ou qualquer interferência nas atividades técnicas das equipes de saúde.

Relatora do projeto no Senado, a Senadora Eliziane Gama ressaltou a importância do acolhimento no atendimento às gestantes.

“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, declarou.

Já a Ministra das Mulheres, Márcia Lopes destacou que a presença dessas profissionais contribui para tornar o parto menos traumático.

“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.

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