Uma estudante de Direito foi vítima de importunação sexual durante uma viagem em um ônibus intermunicipal da linha 304-A, que liga cidades do interior do Paraná a Ourinhos (SP), na tarde da última terça-feira (14). O episódio aconteceu por volta das 16h20 e deixou a jovem em estado de choque.
*Esta reportagem contém relato de importunação sexual e referências a toque não consensual em transporte público. Pode causar angústia em vítimas de violência sexual.
Segundo o relato da vítima, Ellen Saprinni, o agressor, um passageiro que costuma embarcar no mesmo horário, se sentou atrás dela e passou a tocá-la enquanto ela cochilava. A situação só terminou quando Ellen percebeu o que estava acontecendo e pediu que o motorista abrisse a porta do veículo. Apesar de ter solicitado a intervenção duas vezes, a porta só foi liberada posteriormente, e o homem foi expulso do ônibus .
A estudante relatou ainda que, durante o ocorrido, o motorista presenciou a ação, mas não interveio, e que nenhum dos passageiros presentes se posicionou, aumentando a sensação de vulnerabilidade. Após conseguir sair do veículo, Ellen afirmou temer reencontrar o suspeito, que utiliza a mesma linha diariamente.
Em uma postagem nas redes sociais, Ellen se manifestou sobre o episódio e destacou sua decisão de não alterar sua rotina: “Decidi que não vou mudar o horário que pego o ônibus. Cogitei essa possibilidade por medo, mas não sou eu quem deve temer algo. Sempre fui de bater de frente e de falar/fazer aquilo que acredito, não será agora que farei algo diferente. Coragem, resiliência e força sempre fizeram parte de quem eu sou, não perderei isso por nada e nem ninguém.”
O caso configura crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão. A ocorrência deve ser registrada na Delegacia da Mulher ou na delegacia de plantão local.