O governo federal publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União um decreto que institui uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão do feminicídio de suas mães . O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 1.518.
Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), realizada em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida busca oferecer proteção e segurança a essas crianças .
“O Estado tem a responsabilidade de garantir a transferência de renda, assegurando que os filhos de vítimas de feminicídio tenham suas necessidades básicas atendidas, seja com familiares, em processo de adoção ou em abrigo provisório” , afirmou.
Segundo dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número registrado desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor.
“É uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. Nosso objetivo é eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, declarou a ministra.
Quem pode receber
O decreto estabelece que o benefício será concedido a crianças e adolescentes cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em casos de mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.
Também têm direito ao benefício os filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, assim como aqueles sob tutela do Estado. A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou sistemas de proteção dos militares. O pagamento será interrompido quando o beneficiário completar 18 anos, e não há direito retroativo para quem já é maior de idade na data de publicação da lei.
Documentação necessária
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento. Além disso, deve-se comprovar o feminicídio por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Dependentes da vítima precisam apresentar termo de guarda ou tutela.
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente . É proibida a participação de autores, coautores ou envolvidos no crime na solicitação ou administração do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por processar os pedidos. Equipes socioassistenciais auxiliarão as famílias na atualização do CadÚnico e na manutenção das informações sobre a composição familiar. A pensão especial será revisada a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que justificaram a concessão .
O pagamento do benefício começa a partir da data do requerimento, sem retroatividade em relação à data do falecimento da mãe.