Mais do que uma resposta penal, a Lei Maria da Penha também prevê medidas de proteção às vítimas
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Mais do que uma resposta penal, a Lei Maria da Penha também prevê medidas de proteção às vítimas

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tornando-se um marco na luta pelos direitos das mulheres no Brasil. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação estabelece medidas para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O nome é de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu então marido. As agressões deixaram-na paraplégica e, após anos de impunidade, ela levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. A repercussão internacional pressionou o Estado brasileiro a agir, resultando na criação da lei que carrega seu nome.

Mais do que uma resposta penal, a Lei Maria da Penha também prevê medidas de proteção às vítimas, atendimento especializado nas Delegacias da Mulher, acolhimento psicológico e protocolos unificados de atendimento, especialmente em casos de violência sexual. A norma também amplia o conceito de violência doméstica, que pode assumir diversas formas: física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual.

Para a advogada Thais Cremasco, especialista em direitos das mulheres, a legislação é um avanço importante por ir além da punição e buscar soluções estruturais.

“A Lei Maria da Penha é um marco no enfrentamento à violência contra a mulher, porque vai além da punição: ela propõe uma mudança estrutural e educativa” , afirma.

No entanto, Cremasco ressalta que a efetividade da lei ainda depende da articulação de políticas públicas e da atuação sensível do sistema de Justiça. Segundo ela, muitas mulheres não conseguem acesso imediato às medidas protetivas por falta de estrutura nos órgãos responsáveis, o que pode ser fatal. Ela também critica a resistência de parte do Judiciário em aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ferramenta fundamental para evitar a revitimização das mulheres que denunciam.

Outro ponto levantado pela advogada é que a desigualdade racial e social impacta diretamente no acesso à justiça. Mulheres negras, periféricas e com menos acesso à informação estão entre as mais vulneráveis e, muitas vezes, são as menos protegidas pelo sistema.

“Quando uma mulher é morta a cada seis horas no país, isso não é uma tragédia individual: é um projeto de controle e silenciamento. É uma guerra contra as mulheres”, conclui a advogada.

Mesmo com os avanços, a violência contra a mulher ainda é uma realidade em todas as regiões do país. A Lei Maria da Penha é uma ferramenta essencial para garantir que cada mulher conheça e faça valer seus direitos — e para que a sociedade como um todo atue na prevenção desse tipo de crime.

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