Coação processual, pátrio poder e alienação parental: saiba o que significam na prática os principais termos jurídicos que envolvem o processo de Ana Hickmann
Divulgação
Coação processual, pátrio poder e alienação parental: saiba o que significam na prática os principais termos jurídicos que envolvem o processo de Ana Hickmann

Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica o que querem dizer as expressões que estão sendo muito faladas na mídia devido ao caso da apresentadora que ocorre na Justiça. 

O processo judicial de Ana Hickmann contra o seu ex-marido Alexandre Corrêa tem gerado muitas discussões em decorrência dos desdobramentos ocorridos nas últimas semanas. Com o assunto em alta, expressões jurídicas pouco conhecidas têm sido cada vez mais utilizadas e levantado dúvidas por quem não é um bom entendedor da linguagem “juridiquês”. Com exclusividade, Daniel Oliveira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica o que significam os principais termos que estão sendo bastante usados ultimamente. 

Coação processual

“Também conhecida como ‘assédio processual’, é o ingresso de inúmeras demandas judiciais, sendo muitas delas desnecessárias ou apenas impostas como forma de constranger a outra parte.”

Pátrio poder

“É o poder instituído a ambos os genitores, apenas a um deles ou outro tutor responsável pela criança ou adolescente, sendo que a pessoa que tem o pátrio poder sobre a criança está encarregado de todos os cuidados e direcionamento do menor até que complete a maioridade.”

Alienação parental

“É, principalmente, privar os direitos da criança ou do adolescente da necessária relação com o outro genitor. Pode ocorrer de forma verbal, quando um dos responsáveis deprecia a imagem do outro para o filho, ou de forma física mesmo, quando um tutor impede o outro de ter contato com a criança ou o adolescente.”

Calúnia x injúria x difamação

“Os três termos são caracterizados como crimes contra a honra de uma pessoa, tipificados pelos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

 A calúnia ocorre quando é atribuída a outrem, falsamente, um fato criminoso. Por exemplo: ‘O fulano é um bandido por cobrar este valor de refeição’.

A injúria é classificada como tal quando se destina ao outro uma qualidade negativa, tal como: ‘Aquela pessoa é falsa.’

E a difamação é caracterizada ao sujar a imagem de outrem, mas sem que isso possa ser um fato criminoso, como por exemplo: ‘Beltrano só trabalha bêbado’.”

Co-autor

“Tanto o co-autor quanto o autor pleitam em juízo as mesmas questões postas na inicial. Se menor de idade, até fazer 18 anos, a parte deve ser representada pelo responsável, não participando o representante como autor nos autos. Ao completar a maioridade, aquele ex adolescente passa a ingressar no processo judicial em nome próprio.”

Daniel Oliveira reitera ainda que questões que envolvem o Direito de Família devem ser protegidas pelo segredo de Justiça: “Somente entendendo todos os argumentos colocados pelas partes torna-se possível fazer um juízo de valor sobre o caso. Este trabalho cabe somente ao magistrado, que é a pessoa qualificada para entender os argumentos das partes e proferir uma decisão”, conclui.

 Saiba mais sobre moda, beleza e relacionamento. Confira as notícias do iG Delas!

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!