Carnaval: como agir em caso de importunação sexual
Redação
Carnaval: como agir em caso de importunação sexual

As ruas já estão cheias de cores, música e dança com a chegada do Carnaval. O período é conhecido por sua alegria e liberdade, mas também por questões que frequentemente mancham essa festividade: o assédio e a importunação sexual.

Saber o que eles constituem, reconhecer os sinais e, o mais importante, como agir se você ou alguém próximo for vítima são fundamentais para que esses dias sejam muito melhores.

A advogada mineira Clarissa Alvarenga, membro da comissão de enfrentamento à violência doméstica e da Comissão de Direito da Família da OAB-MG, explica que é muito comum ouvir falar em assédio sexual, mas a correta qualificação é de crime de importunação sexual, que é aquele previsto no art. 215-A, do Código Penal, caracterizado por praticar contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso, com objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro.

“Lembrando que se a vítima for menor de 14 anos, ou mesmo maior de idade, mas esteja incapacitada pelo uso excessivo de álcool ou outra substância, sendo submetida à conjunção carnal ou outro ato libidinoso configurará o crime de estupro.”

De acordo com a Clarissa, esse tipo de situação se intensifica principalmente em épocas festivas, como o Carnaval, por ser momento em que sob o efeito do álcool, se costuma forçar a prática de tais atos.

Sinais

A advogada é enfática ao mencionar que nenhum tipo de aproximação que não seja do interesse da mulher deve ser tolerado. “Então, “beijos à força”, “puxão de cabelo”, “toque”, “cantadas ofensivas”, todas essas práticas caso não sejam consentidas pela mulher, devem ser consideradas criminosas, cuja pena vai de 1 a 5 anos.”

Como agir em casos de assédio

Em casos de assédio, a especialista conta que é necessário que a vítima procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para registrar uma ocorrência, relatando o ocorrido. E, ainda que se trate de um desconhecido é importante tentar se recordar do máximo possível de detalhes que possam ajudar a identificá-lo, tais como aparência física, roupas que usava etc.

Além disso, Clarissa comenta que, se tiver alguma testemunha que tenha presenciado o fato é importante que ela seja ouvida, bem como coletadas todas as provas. “Outra possibilidade é comunicar o fato à segurança do evento ou mesmo à autoridade policial, por meio do telefone 190.”

Em caso de estupro deve-se procurar a Delegacia com a maior urgência possível e ainda nas primeiras 72 horas para que se possa ser encaminhada para o serviço de saúde e realizar os exames médicos necessários para evitar contaminação por DSTs/.

“É muito importante que as mulheres que sejam vítimas desse ato criminoso denunciem o ofensor e tomem as medidas legais cabíveis, inclusive para evitar que outras mulheres se tornem vítimas. Além disso, é por meio do registro do Boletim de Ocorrência é que as autoridades públicas terão consciência do real número representado pelos casos de importunação sexual neste período”, finaliza.

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