Hoje, sexta-feira, (29), se encerram as inscrições do projeto "Não se Cale", que tem como objetivo o comabte da violência contra as mulheres. Para as pessoas que trabalham nas áras de gastronomia, entretenimento e lazer, as incrições são gratuitas. O curso se inicia no começo de outubro.
A capacitação online só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. O preenchimento do formulário é inidividual e leva cinco minutos, acessando este link :
Os outros candidatos que não inseridos nas áreas citadas não tem prioridade e ocuparam as 1,5 milhões de vagas disponíveis pelo Estado. Além disso, os atuantes em saúde segurança e assistência social também terão vantagem.
O curso tem como finalidade preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada à casos de assedio, violência e importunação sexual, prestando os auxílios previstos no protocolo.
A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Sobre o curso:
O curso é online e o aluno pode fazer conforme sua disponibilidade e capacitação. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos.
As aulas da segunda turma começam no dia 1º de outubro, com módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência. Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.
Veja o calendário do evento:
Turma II - Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
-Início em 01/10/2023
-Término em 01/11/2023
Turma III - Remanescentes de Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos
-Início em 01/12/2023
-Término em 01/01/2024