A Lei 14.682/23 cria o selo Empresa Amiga da Mulher
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A Lei 14.682/23 cria o selo Empresa Amiga da Mulher

O Governo publicou a Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher. Como forma de estimular a inserção da mulher no ambiente de trabalho, a lei vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.

Mariana Covre, advogada especialista em compliance de genero, explica que a lei vem compor um cenário atual aquecido de medidas normativas que impulsionam maior inclusão da mulher e equidade de gênero.

"Compõe um arcabouço legislativo relevante para avançarmos com as ações afirmativas. Traz incentivos aos empresários, valorização de empresas e destaque para iniciativas que zelem pelas perspectivas de gênero ou proteção das mulheres", explica a advogada.

Inclusive para fins de contratação com o poder público, esse será um indicador relevante a ser considerado nas disputas em compras públicas. "Vem integrar, ainda, uma coleção de certificações que já existem na iniciativa privada, mas agora como um selo conferido e reconhecido pelo poder público", diz a especialista. 

Segundo Mariana Covre, a forma de funcionamento do reconhecimento, avaliações e concessão do selo ainda dependerá de regulamentação que virada na sequência da edição da lei. "Mas que já se mostra como um cenário posto de estímulo à inserção das mulheres no mercado de trabalho", finaliza.

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