Caso de Daniel Alves inspirou legislação semelhante em São Paulo
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Caso de Daniel Alves inspirou legislação semelhante em São Paulo

Diante da repercussão nacional e internacional envolvendo o jogador de futebol brasileiro Daniel Alves , foi preso preventivamente em Barcelona, após ser acusado de agressão sexual contra uma jovem de 23 anos, praticada em uma casa noturna de nome “Sutton”, na Espanha, ocorrida em 30 de dezembro de 2022, o governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.621/2023, que obriga estabelecimentos comerciais a adotarem medidas de auxílio para
mulheres que se sintam em risco.

A Lei visa garantir que as vítimas sejam rapidamente amparadas, a exemplo do especificado no protocolo de Barcelona. O protocolo paulista também estabelece que o auxílio à mulher ameaçada inclua o oferecimento de um
acompanhante para levar a vítima até o carro, ou outro meio de transporte, ou que se faça imediata comunicação à Polícia. Além disso, os estabelecimentos também deverão fixar cartazes nos banheiros femininos ou em outros ambientes informando a disponibilidade do estabelecimento para auxiliar mulheres que se sintam em risco.

Para que tudo funcione conforme o previsto, porém, será necessário capacitar funcionários(as) de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casa de espetáculos para identificar e combater o desrespeito relacionado à mulher. Já na cidade de São Paulo, também há projetos tramitando na Câmara municipal para cuidar da proteção aos direitos da mulher.

Com relação ao caso espanhol, protagonizado pelo brasileiro, os exames médicos e a roupa usada pela moça na ocasião dos fatos foram periciados e constatou-se a presença de sêmen. Outro indício determinante foi a informação, dada pela vítima, de que o suspeito teria uma tatuagem em forma de meia-lua na parte inferior do abdômen, a qual somente seria visível se ele estivesse despido.

Tanto o Ministério Público local quanto a defesa da vítima pediram a prisão provisória do suspeito, sem direito a fiança, o que foi deferido pela juíza oficiante. Posteriormente, surgiram informações de que o apontado autor do delito teria trocado de advogado e feito pedido de liberdade, que acabou negado.

O fato gerou repercussão mundial devido à atuação imediata da Polícia espanhola. Recente modificação legislativa naquele país determinou a imediata tomada das medidas cabíveis logo após qualquer notícia de crime de estupro. Com base nas novas regras, a vítima foi levada ao hospital, onde recebeu cuidados médicos e, logo após, foi encaminhada para prestar declarações na Delegacia e perante a Juíza.

Somente assim foi possível desvendar corretamente o fato ocorrido. Sabemos que, durante muito tempo, a sexualidade não foi entendida socialmente como a
manifestação natural e espontânea do ser humano, mas como instrumento de poder através do qual o homem procurava exercer total controle sobre a mulher.

Desse prisma, a sexualidade é a arma usada para garantir a desigualdade das categorias sociais às quais pertencem homens de um lado e mulheres de outro. O estupro é uma das manifestações extremas dessa desigualdade, que não é biologicamente induzida, mas socialmente construída.

A violência de gênero desconhece limites: permeia todas as classes sociais, tipos de cultura, desenvolvimento econômico, espaço público ou privado. Tanto pessoas estranhas quanto parentes e amigos podem ser abusadores sexuais em potencial, sendo que, não raro, a violência ocorre dentro da família. O desrespeito aos direitos humanos no Brasil agravou-se nos últimos anos, sendo de espantar o comportamento selvagem daqueles que saíram das sombras para a prática de tenebrosas agressões.

Em geral, a mulher que alega ter sido vítima de violência sexual merece crédito. A
probabilidade de ela estar mentindo é mínima.

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