
Depois de ter sua liberdade negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
, mulher de 41 anos, moradora de rua e mãe de cinco filhos, teve a prisão revogada pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Joel Ilan Paciornik. Ele usou como base o princípio da insignificância, já que houve lesão ínfica ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.
A mulher, que não teve sua identidade revelada, furtou dois refrigerantes, dois pacotes de macarrão instantâneo e um suco em pó. A soma de toda mercadoria é de R$ 21,69. “Roubei mesmo porque estava com fome”, alegou a mulher ao ser presa segundo o G1.