Casar de ¿papel passado¿ já não é mais a única opção há tempos. Mas, ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre a união estável, e até mesmo sobre a velha e boa união civil

Getty Images

Enquanto a união estável é uma relação que se estabelece naturalmente, sem formalidade, a união civil é um negócio jurídico, um contrato de casamento, um ato formal. Segundo Marcial Casabona, do Casabona e Monteiro ¿ Advogados Associados, as diferenças entre uma e outra forma de união são basicamente quanto ao regime de bens, direito das sucessões e herança.

A escolha pela união civil ou estável depende muito de cada situação e dos interesses das pessoas envolvidas. Geralmente, o casal leva em conta especialmente os interesses patrimoniais, além das vinculações com o meio social e seu conservadorismo ou não, diz ele.

Na prática, no que diz respeito à herança, por exemplo, a pessoa que opta pela união estável tem direito a uma parte menor do patrimônio da pessoa que faleceu em comparação com uma pessoa na mesma situação que tenha optado pela união civil. Nesse caso, a diferença é brutal, podendo o companheiro ou companheira perder mais da metade da herança a que teria direito pela união civil, dependendo do número de filhos que o companheiro (a) tinha, explica Casabona.

No Brasil, dificilmente um casal opta pela união estável, até pela própria natureza dessa forma de união. Quando isso ocorre, as duas pessoas que passam a morar juntas podem estabelecer um contrato de convivência, que define o regime de bens e as regras de convivência. Mas quase ninguém faz essa opção. Por isso, automaticamente o casal passa a viver sobre as regras da comunhão parcial de bens. Nesse caso, as duas partes tem direito sobre todos os bens e patrimônios conquistados após a união. Na união civil, o casal é obrigado a escolher no momento do pacto antenupcial um dos regimes de bens em vigor no Brasil.

Além das diferenças, principalmente com relação ao direito de sucessões e heranças, a mulher que opta pela união estável também não pode adotar o sobrenome do marido e vice-versa. De acordo com Casabona, já existe projeto de lei neste sentido, mas a sua concretização ainda deve levar tempo.

Mas esse aspecto não parece preocupar quem faz essa opção, como os jornalistas Carla Gomes, 30, e Eduardo Elias, 37, casados pela união estável há três anos. Eles até pretendem fazer uma festa para comemorar a convivência, mas sem necessariamente passar pelo casamento civil. Nós atuamos na mesma área e muitas empresas não gostam da idéia de ter parentes trabalhando juntos, diz Carla. Apesar de a união ser do conhecimento de todos que os cercam, segundo a jornalista, o casamento civil caracteriza mais fortemente um grau de parentesco.

Quanto ao aspecto religioso, vale lembrar que independentemente da religião do casal, judicialmente todos podem optar pela união civil ou estável. As relações conjugais independem da religião; do ponto de vista legal a religião é irrelevante; esta ou aquela religião podem aceitar ou não a união estável, por exemplo, mas esta é uma questão religiosa apenas, conclui Casabona.

    Faça seus comentários sobre esta matéria mais abaixo.