Salário-maternidade: tudo que você precisa saber para solicitar o benefício

Saiba se você tem direito ao benefício, o que mudou para solicitar e receber o salário-maternidade desde o início da pandemia, documentos, prazos e atualização na lei

Gestante com o berço
Foto: Foto de freestocks.org no Pexels
Gestante com o berço





O salário-maternidade é o benefício que permite que mães que não possuem trabalho formal (CLT) se afastem das suas atividades com o nascimento do bebê, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Antes da pandemia, o procedimento podia ser feito uma parte on-line e outra presencial em uma agência do INSS.

Depois da pandemia, todo o processo migrou para a internet, mas nem por isso deixou de ser burocrático ou demorado. Reunimos aqui tudo o que você precisa saber para solicitar o benefício e as possíveis mudanças que vêm pela frente, especialmente após a aprovação do Projeto de Lei 10021/18 que busca combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados no dia 10 deste mês.


Quem pode pedir o salário-maternidade?

De acordo com o portal do governo, podem se afastar de suas atividades e receber o benefício enquanto isso as pessoas que vivem o nascimento de um filho, ou passaram por um aborto espontâneo comprovado por atestado médico, ou adoção/guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, um dos requisitos para quem pede é a comprovação de 10 meses de contribuição para o contribuinte individuais (autônomo, que trabalha por conta própria). Já quem está desempregada precisa comprovar a manutenção de qualidade de segurado do INSS - ou seja, que contribuiu com a previdência social. A exceção para a carência de contribuição são empregadas, inclusive domésticas e trabalhadoras e avulsas. 

Como pedir?

Antes da pandemia o recomendado era ligar para a central de atendimento no número 135, onde o tempo estimado de espera é de cinco minutos. Agora o procedimento pode ser feito on-line pelo aplicativo Meu INSS.

Você viu?

Ao entrar no aplicativo, você clica na opção “Agendamento/Solicitações”, depois em “Novo requerimento” e seleciona o serviço desejado (neste caso, o salário-maternidade), clicando em atualizar em seguida. Por fim, confira os seus dados, preencha o que estiver faltando e conclua o pedido.

Documentos necessários


Os documentos obrigatórios para solicitar o salário-maternidade são:

  • CPF
  • Para as mulheres afastadas 28 dias antes do parto: atestado médico específico
  • Para quem pede guarda: termo de guarda com indicação de que a guarda se destina à adoção
  • Para quem vai adotar: a nova certidão de nascimento expedida depois da decisão judicial

Documentos que podem ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
  • Documentos que comprovem a contribuição


Tempo estimado para resposta:

O tempo estimado pelo portal do governo é de 45 dias. 

Prazo para pedir

Para efetuar o pedido junto ao Meu INSS, de acordo com o portal do governo, a pessoa pode pedir até cinco anos após o fato declarado (nascimento, adoção ou guarda).

Projeto de Lei 10021/21

Uma das mudanças mais significativas deste projeto de lei é a redução do tempo de pagamento do salário-maternidade, que antes era de 45 dias e vai para 30 dias a partir do dia que foi feito o pedido no aplicativo. O mesmo foi aprovado no mês de junho (dia 10) pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O projeto está em caráter conclusivo e ainda deve passar pelas comissões de Seguridade Social e Família e Justiça e de Cidadania.