Cintia Chagas pede a prisão do ex-marido, Lucas Bove, por violar medida protetiva

Influenciadora acusa o deputado estadual (PL-SP) de cometer agressões e ameaças durante o relacionamento

Cintia Chagas
Foto: Reprodução
Cintia Chagas

A influenciadora Cintia Chagas foi à Justiça de São Paulo pedir a prisão preventiva do ex-marido, Lucas Bove, a quem ela acusa de violência doméstica. O deputado estadual (PL-SP) teria descumprido medidas cautelares impostas por ordem judicial.

O que aconteceu?

Gabriela Mansur, que representa Chagas, entrou com o pedido de prisão preventiva na última quinta-feira (17), alegando que Lucas Bove descumpriu medidas cautelares ao comentar o caso nas redes sociais. Recentemente, Cintia expôs com detalhes os episódios de abusos, agressões e ameaças.

A defesa aponta que o líder do PL na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) não poderia se manifestar, direta ou indiretamente, sobre o processo, conforme determinou a Justiça.

Na semana passada, o deputado aproveitou o espaço público na Alesp para se defender das acusações e também se pronunciou nas redes sociais. Lucas Bove declarou que "jamais encostaria a mão para agredir uma mulher" e que "a verdade será restabelecida".

Desde que o caso foi levado às autoridades, Cintia Chagas foi beneficiada com uma medida protetiva que proíbe o ex-marido de se aproximar dela, se comunicar com seus familiares e frequentar os mesmos lugares que a influenciadora. Em caso de descumprimento, ele poderá ser preso preventivamente.

A defesa de Cintia Chagas também relata que foi vazada, de forma ilegal, uma conversa entre o deputado e a ex-mulher que "compromete a vida pessoal, a intimidade e a privacidade" da influenciadora. Lucas Bove nega ter divulgado o conteúdo para o site noticioso.

Defesa do deputado rebate

Em resposta, o advogado de Lucas Bove, Daniel Bialski, apontou que o pedido de prisão preventiva é incabível e afirma que o cliente não infringiu "nenhuma medida protetiva".

"Como figura pública, ele só se manifestou dentro da liberdade de expressão e que ‘a verdade aparecerá’. Ele respeita a decisão da Justiça e que por isso não poderia se manifestar em detalhes. O que o deputado aguarda é que a Justiça também decida que a influenciadora fique proibida de se manifestar sobre o caso", declarou.

Defesa de Cíntia reforça pedido

Após a declaração de Lucas Bove, a defesa de Cíntia Chagas reforçou o argumento de que o deputado estadual descumpriu as medidas cautelares. 

"A decretação de prisão em casos de violência doméstica é consequência do descumprimento de medida protetiva de urgência, com base no artigo 24-A da Lei Maria Penha. É um crime contra a administração da Justiça, por desobediência à decisão judicial. Não existe qualquer perseguição injusta, irreal ou exagerada. São questões técnicas e processuais pautadas na Lei. Contra fatos não há argumentos. Lucas vem, desde o dia 10 de outubro, descumprido medida protetiva de urgência, de não mencionar fatos do processo, não dar entrevistas, não falar sobre a vida pregressa do casal direta ou indiretamente. Todos esses fatos foram relatados nos autos e estão sendo submetidos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário", afirmou a advogada de Cíntia Chagas.

"Além do segredo de justiça, que vige em todos os processos de violência doméstica para proteção das VÍTIMAS, existe uma decisão judicial que impede Lucas de "marcar' ou mencionar o nome da vítima e de seus familiares em postagens que ele faça em quaisquer redes sociais, ou outro meio de comunicação, bem como comentar postagens de qualquer um deles ou envie qualquer tipo de mensagem", disse.

"Também foi determinado que o requerido se abstenha de enviar ou divulgar em qualquer rede social, sua ou de terceiro, ou por qualquer meio de comunicação, vídeos, imagens, fotografias, ou qualquer forma de mídia que contenha conteúdo íntimo ou privado pertencente à requerente ou relacionado à sua figura, sob pena de, em caso de descumprimento, ser qualificada a conduta do requerido, nos termos do inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n.11.340/06, para fins de ter decretada sua prisão preventiva; sem prejuízo de se ver reconhecida também a prática do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A, da mesma legislação", completou.