Polêmica no TikTok: Como a lei vê namoro de menina de 12 e rapaz de 19
Caso abriu debate sobre pedofilia e consentimento. Saiba o que a lei diz sobre relacionamentos entre pessoas legalmente adultas e menores de idade
Por iG Delas | | Camila Cetrone |
No início desta semana, a Internet ficou chocada com o anúncio de namoro entre Rafa (12) e Pietro (19), no TikTok . O assunto logo começou a tomar proporções polêmicas, já que se trata de uma menor de idade e um homem legalmente adulto.
Pietro começou a ser chamado de pedófilo nas redes sociais, já que é um maior de idade em um relacionamento com uma menor de 14 anos, faixa etária que marca a idade do consentimento. “Antes dos 14, essa criança não pode escolher por ter uma relação sexual com um maior de idade, explica Luiz Augusto D’Urso, advogado e professor especialista em crimes virtuais.
De acordo com o artigo 217-A do código penal, o crime seria configurado como estupro de vulnerável , que é quando acontece ato libidinoso com menores de 14 anos independente de mentalidade ou consentimento , seja do menor ou de familiares. A pena para o crime é de reclusão de 8 a 15 anos.
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“A criança ainda não tem consciência, de acordo com o Código Penal, para aceitar esse ato, isso porque a criança pode estar ser coagida ou manipulada para aceitar tais ações. Ainda, o maior pode se aproveitar da inocência do menor para cometer o crime”, explica D’Urso. Entre a faixa etária de 14 a 18 anos, o ato com o consentimento não é configurado como estupro e é legalmente aceitável.
Contudo, o advogado explica que um relacionamento entre uma pessoa maior e outra menor de idade sem relações sexuais não é visto como crime. De acordo com D’Urso, essa menor poderia namorar um maior de idade desde que não sejam praticados atos libidinosos , que podem incluir, além de relação sexual, apalpadas ou beijos mais quentes, por exemplo.
Os tiktokers chegaram a fazer uma postagem em que trocam um selinho. D’Urso explica que o selinho não é configurado como ato libidinoso. “O maior pode dar um selinho em um menor que consentiu porque isso não responde à conjunção carnal”, afirma. Além disso, o advogado afirma que o Código Penal não vê como crime o anúncio do namoro pela Internet.
Perguntado sobre se as mães dos dois podem responder processo por apoio ao relacionamento, o advogado responde que o caso varia. “Se o pai colabora de alguma forma com o estupro, se ele de fato agir com dolo naquele ato sexual, aí sim vira responsabilidade. Se ele só tiver ciência do fato e não agir, dificilmente gera responsabilidade”, diz.
Além do caso em si, o especialista afirma que a própria reação da Internet quanto ao caso também pode ser considerada criminosa. Quem pode ser prejudicado, no caso, são as pessoas que estão atacando Pietro nas redes sociais.
“Todos que estão xingando o moço de 19 anos estão cometendo crime de injúria e até difamação, uma vez que não houve ato sexual, apenas o anúncio do namoro. Nesse caso, não há crime de pedofilia
”, explica D’Urso.