Assédio sexual: entenda

Existem dois tipos de cantadas: aquelas que só levantam o ego e as que acabam virando chantagem. Veja como identificar uma atitude criminal (sim, assédio sexual é crime!) e o que fazer para sair dessa

Se você já ficou constrangida com cantadas inconvenientes de seu chefe ou já sofreu chantagens em troca de cervejinhas apos o expediente, e melhor abrir os olhos.

Maria Claudia S., 29 anos, trabalhava como tecnologa da informação numa importante empresa de São Paulo quando passou a ser cantada pelo chefe.

"Ele insistia em me dar carona, dizia que queria me levar a um happy-hour. Nunca aceitei, mas um dia ele me fez trabalhar no turno da madrugada so para ficarmos a sós. Quando todo mundo foi embora, ele foi se aproximando, me abraçou pelas costas e tentou me beijar a força", relembra.

"Eu me debati, chamei um táxi e fui embora na hora. No dia seguinte, contratei um advogado e pedi demissão da empresa, conta Maria Claudia que acaba de entrar com uma ação na Justiça contra o ex-chefe.

O que e assédio sexual?

Toda tentativa, por parte do empregador ou de quem detenha poder hierárquico sobre o empregado, de obter dele favores sexuais, através de condutas reprováveis, indesejadas e rejeitadas, com o uso do poder que detém como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego, explicam o advogado Dr. Robson Zanetti, doutor em Direito Privado pela Universite de Paris 1 Pantheon-Sorbonne. 

A estagiária Claudia S., 18 anos, recebeu um email do vice-presidente de uma agência de publicidade insinuando que queria conhecê-la melhor.

"Ele disse que queria sair comigo e que eu iria me dar bem caso aceitasse. Senti-me invadida e ameaçada. Fiquei com medo de perder meu emprego e comecei a chorar... Minha chefe quis saber o que houve e eu mostrei a mensagem. Ela me tranquilizou e prometeu que nada me aconteceria. Fiquei quase um mês sem conseguir trabalhar direito e notei que ele nem olhava mais na minha cara."

Passar por esse aperto é mesmo barra pesada e traz consequências serias para quem tem que enfrentar o chefe e o ambiente de trabalho. O assédio pode causar as piores repercussões possíveis para o empregado dentro e fora da empresa.

"A ação atinge a autoestima e traz insegurança. Com a autoestima abalada, a pessoa não vai conseguir acreditar muito naquilo que faz. Uma das primeiras consequências que aparecem é a queda da produtividade, a desmotivação, a falta de vontade de trabalhar. Uma série de fatores negativos atingem a pessoa, de forma que o ambiente de trabalho se torna hostil", conta a psicóloga, psicoterapeuta e Mestre em Psicologia Clinica Valeria Meirelles.

Como se defender

Amparada pela lei, voce não precisa ter um comportamento passivo. Se o autor do assédio é o empregador ou outro superior hierárquico, o empregado poderá postular a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em ambas as situações, o pleito versará também sobre indenização por danos morais, dada a violação do direito a intimidade assegurado no art. 5º, da Constituição Federal.

"Além do direito a transferência de local de trabalho, o empregado tem direito a rescisão indireta do contrato de trabalho e de indenização por danos morais", comenta a juiza de direito Eliane Alfradique.

Entrar na Justica?

Antes de qualquer ação judicial, lembre-se que voce precisa estar bem embasada em provas, para não correr o risco de responder uma ação de indenização por danos morais pela falsa acusação.

"A prova do assédio sexual é bastante dificultada porque o ato, via de regra, não ocorre de maneira pública, e sim quando assediador e assediado estão a sós", comenta Robson.

Isso levaria a pensar que, a priori, não existiria meio para provar o assédio. Neste ponto os tribunais trabalhistas estão valorizando muito o depoimento do empregado assediado, admitindo indícios de prova para a caracterização do assédio sexual, finaliza o advogado.

Pedir demissão?

Se for necessário, você está amparada pela lei. O pedido de demissão neste caso é justo. Após entrar com o pedido de demissão, a assediada poderá entrar com a ação de indenização por danos morais, desde que possua prova dos fatos e do dano moral. O pedido de demissão aqui é causa de resolução contratual unilateral justificada, se ficar provado o assédio, garantem a juiza e o advogado.

Provas do crime

Vale dar uma de Sherlock Holmes e recolher o máximo de provas possíveis. Aproveite as muitas opções de aparelhos tecnológicos disponíveis e guarde tudo (vale usar o celular como câmera, o mp3 como gravador):

- Bilhetes e e-mails enviados pelo assediador
- Roupas rasgadas em caso de tentativas violentas
- Gravação de conversas (mas atenção: as gravações feitas por colegas são consideradas provas ilícitas)

Como evitar o assédio

Confira as medidas que algumas empresas tem adotado como medida de prevenção:

- Publicação de uma declaração de princípios onde se comprometa o empregador a manter tolerância zero com o assédio sexual;
- Estabelecimento de um procedimento informal de solução, instruído por um (a) assessor (a) confidencial;
- Tipificação das infrações disciplinares aplicáveis em casos de assédio sexual.

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