Contrato de namoro: o que é e por que fazer?

Diferente da união estável, um contrato de namoro não prevê nenhum tipo de proteção jurídica, mas tem suas vantagens

Especialista explica que contrato de namoro é diferente de união estável
Foto: FreePik
Especialista explica que contrato de namoro é diferente de união estável


Com a pandemia da covid-19 e a necessidade de isolamento social, muitos casais de namorados decidiram morar juntos, o que pode ser caracterizado como uma união estável, a depender do tempo que ambos permanecem vivendo sobre o mesmo teto.

Com essa possibilidade, poder surgir a dúvida: será que é preciso assinar algum documento para comprovar o contrário, por exemplo? Ou, como provar um vínculo para facilitar o contrato de aluguel, se for necessário? Em meio a estas questões, um termo curioso aponta uma nova modalidade de vínculo oficial: o contrato de namoro.



De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Débora Ghelman, este tipo de contrato  já é uma realidade: "Trata-se de um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo não configura uma união estável, sendo apenas um namoro”, adianta.

O contrato de namoro, então, demonstra que as partes concordam que vivem um namoro e não uma união estável – que é considerada uma das formas de família pela Constituição Federal.

"A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que um casamento, ao passo que o namoro não possui nenhuma proteção jurídica. Então o contrato de namoro objetiva dar mais segurança jurídica ao casal de namorados, dificultando que, após o término do relacionamento, uma das partes alegue que vivia uma união estável e acione a Justiça para pleitear seus direitos”, esclarece a advogada.



Diferença de união estável


A grande diferença entre namoro e união estável é que, apesar de ambos serem relacionamentos afetivos, públicos, contínuos e muitas vezes duradouros, na união estável o objetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro.

"A união estável possui proteção constitucional, sendo equiparada ao casamento. Portanto, em caso de uma separação poderá haver partilha de bens e direito a alimentos, por exemplo. Além disso, caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receber pensão por morte. Já o namoro não possui nenhum efeito jurídico, ou seja, o término desse relacionamento não gera nenhum direito ao ex-namorado no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões”, explica a advogada Bianca Lemos, sócia da mesmo escritório que Débora. 

Por que fazer um contrato de namoro?



O contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família. Isso pode facilitar o contrato de um aluguel, por exemplo, e dá mais segurança jurídica aos envolvidos caso desejem se separar depois.

“Sempre recomendamos incluir uma cláusula nesse contrato prevendo qual será o regime de bens caso o namoro se transforme numa união estável”, completam as advogadas.

Vale lembrar que o contrato de namoro pode ser realizado tanto em cartório por meio de uma escritura pública ou contrato particular, sendo muito importante o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para melhor orientar o casal.