Adoção: uma alternativa contra o desamparo

Informações sobre a adoção e histórias de quem passou por isso

O Código de Hamurabi, conjunto de leis da Babilônia do século XVIII a.C., previa que se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, quando crescido ele não poderá ser reclamado por outrem". Na Antigüidade, mais precisamente na Grécia, a adoção era uma forma de perpetuar uma família ¿ na hipótese do falecimento do chefe da família sem deixar herdeiro ou uma pessoa capaz de continuar o legado de seu nome, a adoção poderia suprir essa finalidade. No direito romano, a prática se difundiu, e na Idade Média, sob influência da Igreja Católica, a família oriunda do sacramento matrimonial esqueceu a adoção. Ela só voltou à pauta após a Revolução Francesa, com o Código de Napoleão (1804) que a inclui definitivamente no quadro de leis. A legislação francesa influenciou diversas culturas, inclusive a brasileira. No Brasil, o Código Civil de 1916 contemplava a adoção, mas com ressalvas, o filho adotivo não rompia com sua família biológica, podendo permanecer com o nome original, com os direitos e deveres ligados aos pais consangüineos.

Fábia Andréa Bevilaqua Valiko, advogada especialista em Direito Civil, defende em artigo que segundo a Constituição Federal o Poder Público deve fiscalizar as condições para a efetivação da colocação da criança ou adolescente em família substituta na modalidade da adoção. O Estatuto da Criança e Adolescente define as condições para a adoção: Serão colocados em adoção todas as crianças e adolescentes cujos pais biológicos (ou adotivos, uma vez que não há limite para que uma pessoa seja adotada) ou representante legal concordem com a medida, ou se os pais estiverem destituídos do poder familiar ou ainda, se estiverem falecidos, porém, só será efetivamente deferida, sempre que manifestar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, art. 42, § 5.◦).

Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptos a serem adotados, segundo pesquisa do Ipea (Instituto Pesquisas Econômicas Avançadas).  Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo-a-passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país.

Quem pode adotar?
Os adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. A estabilidade da união passa por uma avaliação. A pessoa que adota deve ser pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar.

Menores de 18 anos, os avós ou irmãos da criança pretendida podem fazer um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem e não podem se candidatar à adoção. Além disso, o tutor não pode adotar o tutelado. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Quem pode ser adotado?
Podem ser adotados crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos, e crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz. Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

Para se candidatar à adoção, há uma série de etapas que deverão ser cumpridas. Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), explica que no primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, passam por uma entrevista e apresentam os documentos necessários e passam por uma nova entrevista. Um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Só depois disso é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação. Se o adotante for aprovado, começa o processo na Justiça. É o juiz quem vai decidir pela adoção.

Pais adotivos contam suas histórias:

Eu sou completo com eles
Depois de dois anos de casados, A.N. e J.N. ¿ descendentes de japoneses - resolveram ter seu primeiro filho. No terceiro mês, J.N. caiu na mercearia que administrava e teve um aborto. Algum tempo depois, uma pessoa a quem eles ajudavam, grávida de seis meses, confidenciou a J.N que doaria o filho quando nascesse. J.N. viu a chance de se tornar mãe. Ligou para o marido e perguntou se eles poderiam adotar a criança. A.N. relutou, mas acabou cedendo. No dia do parto, o casal acompanhou a moça ao hospital e descobriram que ela teria gêmeos. Três dias mais tarde, saíram de lá com os bebês e a certidão de nascimento. A.N. conta que o primeiro ano foi muito difícil. A mãe tinha feito um pré-natal precário, fumava muito e as crianças tinham problemas respiratórios. Eles venderam os poucos bens que tinham para ajudar as crianças a se recuperarem. Tempos depois, no meio do turbilhão de problemas dos gêmeos, J.N. engravidou e nasceu uma menina. A família se completara! Pouco depois, eles decidiram tentar a vida no Japão. Passados vinte anos, a família vai muito bem e não pretende voltar ao Brasil. Os gêmeos ¿ afro-descendentes ¿ estão com 20 anos, só falam japonês, estudaram e vivem em Hiroshima. Segundo o pai, eles não pretendem voltar ao Brasil. Quando A.N. veio ao Brasil para visitar a família, eles pediram apenas que o pai descobrisse onde a mãe biológica está. O casal nunca escondeu nada dos filhos, e A.N. ressalta que não há diferença na minha casa. Eles chamam atenção lá no Japão por causa da diferença racial, mas são respeitados e amados. Na minha casa tudo que a menina tem, os meninos também têm. Hoje um deles é metalúrgico e outro está começando uma empresa de estruturas e vigas para construção. Somos felizes e eu sou completo com eles.

Senti um aperto no meu coração
F.N e M.N. eram casados há 24 anos. M.N. tinha problema para engravidar e F.N., a pedido dela, começou a procurar uma criança para adotar. Inscreveram-se, então, em agências que buscam crianças para adoção, procuraram o juizado de menores e esperaram muito. Num certo dia, uma agência chamou F.N.: tinham um recém-nascido disponível, numa clínica de aborto. F.N. foi ver o menino, e foi buscar M.N. para conhecê-lo. M.N. conta que foi, relutante, pois queria uma menina. Mas quando viu o bebê, ela mudou de opinião: Ele era muito pequeno, tinha 1,2 kg e 22 cm. Senti um aperto no meu coração, cabia numa caixa de sapato.  Pagaram para a clínica e levaram o bebê. Tiramos o bebê da clínica, não tínhamos nada. Os responsáveis prometeram que teríamos os documentos necessários para registrá-lo em poucos dias, mas não podíamos esperar. Compramos roupas e levamos ao pediatra, relata F.N., que se emociona ao lembrar. O médico fez uma série de exames e o encaminhou urgente para o hospital. O bebê ficou internado na UTI neo-natal por 22 dias. Foi muito dificil, tivemos que correr com a certidão, senão o plano de saúde não arcaria com as despesas, várias vezes pensamos que ele morreria. Hoje, D.H.N está com 16 anos e sabe que é adotado, mas não se abala. Se tem vontade de conhecer sua mãe biológica? Ele é enfático: nem por curiosidade! Meus pais estão aqui, eu confio neles e não gostaria que algo pudesse cortar esse elo. F.N. desabafa ao comentar sobre as exigências para adoção no Brasil: A burocracia emperra o país! Seria interessante se os juízes das Varas de Infância saíssem um pouco de trás das mesas e visitassem as casas de abrigo para crianças abandonadas, talvez assim poderiam ser mais ágeis na hora da decisão.

Filho do coração
Rose Petroni, 52 anos, bancária, relata: Sempre amei criança e desde pequena sonhava ter muitos filhos. Ajudei a criar três irmãos menores, fiz o papel de mãe para eles. Aos 22 anos tive minha primeira filha, e, como não conseguia engravidar novamente, resolvi adotar um filho nove anos depois. Comentando essa decisão com a minha cunhada, a adoção começou a ganhar forma, já que ela contou que a empregada dela estava grávida e que assim que a criança nascesse ela doaria. Naquele momento senti que aquela era a minha chance de mais um filho, e meu foco voltou-se totalmente para ela. Providencei pré-natal e pesquisei os trâmites legais para adoção. Após o nascimento registramos o processo no Tabelião e depois registramos a escritura de doação no cartório registro civil - na época era o meio utilizado. Legalmente falando tudo foi tranqüilo - a doação e a adaptação do recém-nascido. As nossas famílias encararam a idéia com preocupação, porém, quando viram o Eric, amaram logo de cara. Nove anos depois da chegada dele, engravidei novamente, de uma menina que hoje está com 10 anos. Tenho filho natural e filho do coração e garanto que não faço diferença entre eles. Depois da adoção, ajudei vários amigos a seguirem o mesmo caminho, conheço muita gente que adotou crianças que por um motivo ou outro foram esquecidas pelos pais biológicos. Espero que através deste exemplo possamos ajudar a outras famílias a tomarem a mesma atitude de adoção e doação.

Link deste artigo: https://delas.ig.com.br/adocao-uma-alternativa-contra-o-desamparo/n1237496372042.html